O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 05/10/2020

A escravidão, iniciada no período colonial brasileiro, foi abolida em 1888 através da Lei Áurea. entretanto, apesar da ilegalidade, observa-se situações similares em que existe a dominação de um indivíduo sobre outro. Nesse sentido, hodiernamente, perpetua-se, no Brasil, a  escravidão moderna, seja pela inobservância estatal em cumprir a fiscalização da não continuidade dessa prática, seja pela sensação, por conta do escravizado, de não possibilidade em sair de tal circunstância. Portanto, faz-se necessário formular medidas que visem diminuir a prática escravista.

A priori, a atual Constituição Federal, alicerçada aos ideiais contratualistas do século XVIII, afirma em seu artigo 149, a não permissão da redução de alguém à condição de escravo. Contudo, o Estado apresenta-se inobservante diante das situações escravistas. Desse modo, pessoas continuam sendo submissas a esse cenário, de maneira que recebem salários inferiores ao mínimo e trabalhem sobre jornadas exaustivas. Partindo desse pressuposto, a fundação Walk free, enfatiza que 161,1 mil pessoal vivem, no Brasil, em situação de trabalho escravo, o que permite solicitar a fiscalização urgente do inferimento constitucional.

A posteriori, o livro “Modernidade líquida” de Zigman Bauman, declara que a sociedade tende a continuidade dos erros pré existentes. Sob essa ótica, associa-se que a escravidão atual é uma herança do período colonial brasileiro que ainda não foi superada. Sob essa análise, por ser ilegal, cria-se mecanismos mascaradoos para sua continuidade, de modo que, em muitos casos, um indivíduo oferece, para outro, emprego, moradia e assistências que deverão ser pagas posteriormente. Apesar disso, por receber salários irrisórios, o segundo indivíduo não consegue pagar a dívida e torna-se propriedade do primeiro, que usa a pendência como argumento para a prática da escravidão. Mediante esse fato, reafirma-se a sensação de não possibilidade em sair dessa situação por parte do escravo, sendo necessário a ação do Estado para que tal prática não continue sendo perpetuada.

Em suma, é adequado que o Estado promova medidas interventivas. Sendo assim, deve-se garantir, durante a visão orçamentária, a contratação de pessoas responsáveis por efetivar o artigo 149 da Constituição. A partir disso, sendo o sistema escravista mascarado, os contratados devem realizar visitas constantes aos postos de trabalho, de modo a aplicar questionários aos funcionários e empregadores, além de verificar se os salários e o tempo de jornada estão de acordo com os ordenamentos jurídicos. Para, assim, assegurar a efetivação dos direitos sociais e evitar a continuidade e o surgimento de atuais e novas praticas similares à escravidão.