O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 27/11/2020

Consoante ao poeta modernista Carlos Drummond, “No meio do caminho tinha uma pedra”, a permanência do trabalho escravo é uma pedra no caminho da sociedade brasileira. Nesse aspecto, desde a colonização do Brasil, no século 16, há a recorrência de um regime de trabalho que limita a liberdade dos indivíduos e os expõe a condições insalubres. Assim, é evidente que esse problema possui raízes amargas no território nacional, devido não só à insuficiência no cumprimento da Legislação, mas também às altas taxas de desemprego na atualidade.

Em primeiro lugar, destaca-se a ignorância acerca da Legislação Federal como causa da problemática. Acerca disso, embora a Lei 2848, de 1940, detalhe uma série de fatores que caracterizam o trabalho escravo, o desconhecimento da mesma pela população inviabiliza a devida punição dos responsáveis. Pois, sem reconhecer a ilegalidade da condição a que estão submetidos, os trabalhadores não denunciam e continuam a viver numa absurda alienação. Dessa maneira, é inaceitável que, em pleno século 21, as pessoas estejam vulneráveis à mesma situação que ocorria há mais de 500 anos atrás.

Em segundo lugar, ressalta-se o alto desemprego vigente na contemporaneidade como um dos motivos da submissão dos indivíduos a atividades extenuantes. Nessa esteira, com os avanços tecnológicos proporcionados pela Revolução Industrial, houve a crescente mecanização da indústria e do campo. Isso teve como consequência a necessidade de mão de obra especializada e posterior demissão dos que não cumprissem esse requisito. Dessa forma, a grande massa de desempregados fica a mercê das condições impostas pelos empregadores em troca de salários que possibilitem uma condição mínima de sobrevivência. Assim, o empregado aguenta uma série de ameaças, além da condição precária de labor, para conseguirem sustentar suas famílias.

Portanto, urge que medidas sejam tomadas para a minimização do impasse. Logo, o Governo Federal, aliado à mídia, deve promover ampla divulgação de vídeos com detalhes sobre as leis do trabalho, além de fornecer um meio para a denúncia dos locais que as descumpram. Esses vídeos devem ser vinculados em canais abertos e redes sociais e têm como finalidade instruir a população acerca de seus direitos e possibilitar a eficiente punição dos empregadores irregulares. Ademais, o Ministério da Educação deve fornecer cursos gratuitos, abertos ao público, a fim de capacitar as pessoas e dar maiores chances de inserção no mercado de trabalho.