O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 18/11/2020
O desenvolvimento de normas e diretrizes, sobretudo a partir do século XX, proporcionou o avanço e a guarda da cidadania para as diversas sociedades. No entanto, apesar das incontáveis garantias, como a da proibição da escravidão, prevista do IV artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 -, o trabalho escravo no Brasil atualmente tem se tornado um problema expressivo. Nesse contexto, percebe-se que a garantia desse documento não acontece como desejável na prática e convém analisar as causas e impactos negativos dessa situação na sociedade.
Primeiramente, é primordial entender as razões pelas quais essa situação existe. Para tanto, é possível citar o conceito de “sociedade anômica” do Sociólogo Émile Durkheim, cunhado para descrever o enfraquecimento de valores de uma sociedade individualizada que desconsidera as normas e regras que a regem. Analogamente, a negligência e a individualização dos donos de empresas ao contratarem trabalhadores para viverem em condição de trabalho precário, tendo em vista o lucro acima dos direitos humanos e, somado a isso, a ineficaz fiscalização do Estado nesses casos, uma vez que estes ainda são evidenciados, proporcionam a manutenção desse problema.
Ademais, é importante entender as consequências dessa conjuntura. Desse modo, ao partir do pressuposto do Filosofo Friedrich Hegel de que “o Estado deve proteger seus filhos”, o amparo estatal falha miseravelmente em uma de suas funções. Por consequência, esses trabalhadores presos ao trabalho escravo contemporâneo, entregues a uma trise situação de vulnerabilidade, não usufruem de seus próprios direitos, como os da plena da saúde, educação, bem-estar social e a liberdade, todos esses garantidos na Constituição brasileira de 1988 em seu V artigo, o qual apresenta os direitos individuais e coletivos dos indivíduos.
Diante do exposto, o Governo Federal, como instância máxima de administração executiva, deverá estabelecer órgãos públicos com grupos de profissionais qualificados para atuarem como agentes fiscalizadores de empresas - sejam elas quais forem - em todos os níveis: municipal, estadual e federal. Essa ação deverá ser realizada por meio de políticas públicas com o intuito de atenuar os índices de trabalhos análogos à escravidão dirigidos por empresas irresponsáveis. Dessa maneira, haverá a possibilidade da concretização plena dos direitos humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e das garantias da própria Constituição brasileira.