O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 21/11/2020
A mão de obra escrava no século XVI foi a base da economia brasileira e extensamente requerida pelos senhores de engenho. Essa prática foi sustentada por um longo período, devido ao descaso social perante os escravizados. Analogamente a esse fato histórico, a escravidão contemporânea se traduz pelas altas horas de serviço, baixa remuneração e, muitas vezes, em ambientes laborais inóspitos. Isso se deve, por exemplo, ao processo de “uberização” do trabalho e as resultantes doenças relacionadas.
Primeiramente, ocorre na sociedade a monopolização empresarial de plataformas digitais de “delivery”, os quais repassam uma falsa imagem de autonomia e retorno financeiro imediato ao trabalhador. Desse modo, segundo o podcast “O Assunto” da jornalista brasileira Renata Lo Prete, o que ocorre por traz da eficiência e qualidade dos serviços aos clientes, é a intensificação do trabalho escravo contemporâneo. Assim, além da desassistência aos funcionários perante os imprevistos laborais, verifica-se o excedente período de atividade e a baixa remuneração (cerca de 20% a 30% do que se arrecada nos pedidos diários têm retorno, no Brasil). Dessa forma, as leis trabalhistas são ignoradas e os direitos individuais extintos, havendo a manutenção da precarização do trabalho.
Em decorrência disso, o trabalho compulsivo e exaustivo, o qual compõe o sistema neo escravista velado, acarreta no sujeito o desenvolvimento de doenças psico-motoras. Dessa forma, de acordo com estudos médicos brasileiros, esse fator potencializa a probabilidade da ocorrência de transtornos psicológicos, como a síndrome de Burnout. Esse mal decorre da exaustão extrema, ocasionada pelo estresse laboral, e se caracteriza pelo esgotamento profissional, podendo haver o desencadeamento da depressão, além de aumentar os risco de acidentes vasculares. Por conseguinte, o direito ao bem-estar e à saúde é suspenso do indivíduo, devida a demanda acional semelhante à escravidão.
Deve-se, portanto, criar medidas que torne extinto o trabalho escravo contemporâneo no Brasil, tendo em vista o bem-estar social. Sendo assim, o Estado, agente de promoção da democracia, deve mitigar a precarização laboral em relação aos funcionários. Isso será possível, por meio da criação de leis que incentivem maior fiscalização e punição (indenização) das grandes empresas que vão de encontro às leis trabalhistas previstas pela Constituição. Essa ação objetiva a garantia dos direitos individuais e o desfruto do bem-estar. Ademais, a Mídia, atriz social com papel de influência sob a conscientização, deve incentivar ações afirmativas, mediante a promoção de instituições de “uber” que assistem o trabalhador, de acordo com os direitos sociais. A exemplo disso, tem-se as limitações do horário em ação, além do aumento remunerativo. Feito isso, promover-se-á o pleno direito ao trabalho humanizado e ao usufruto da saúde psicológica e física.