O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 24/11/2020

O Brasil foi o ultimo país do ocidente a abolir a escravidão. É um fato que o ocorrido deixou diversos  déficits em diferentes áreas da sociedade. Quanto as relações de trabalho contemporâneas, essas são profundamente lesadas, por terem sido desenvolvidas por meio dessa prática social desumana e identificadas tardiamente.

Desse modo, por conta do histórico lúgubre das relações trabalhistas se encontra uma grande barreira para tornar esse processo legítimo. Em 1943 o então presidente Getúlio Vargas estabeleceu a CLT ( consolidação das leis trabalhistas), porém devido a estrutura fundiária brasileira (terras muito concentradas) as leis trabalhistas não foram acatadas. No campo onde a herança colonial ainda se faz presente, em consequência da concentração de terras em posse de latifundiários , se encontram as relações de trabalhos que ferem os direitos humanos.  Na contemporaneidade se têm denuncias sobre  esquemas de propagandas de emprego no campo em que o indivíduo é seduzido por promessas de benefícios mas ao tomar posse do emprego ele é surpreendido pelas condições de trabalho que o impedem de ser livre.

Assim sendo, esquemas como esse também acontecem no meio urbano, principalmente entre migrantes que desejam melhores empregos em áreas mais populosas do Brasil. Em razão do crescimento do trabalho informal menos pessoas estão asseguradas pela CLT, sendo constantemente marginalizadas e destituídas de seus direitos. O artigo 4 da Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama " Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas" e por respeitar a prevalência dos direitos humanos a Constituição brasileira assegura os mesmos aos seus cidadãos como expõe o artigo 5 “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Portanto, o Ministério do Trabalho deve fazer valer a CLT e fazer os devidos ajustes para que a mesma atenda a todos os tipos de trabalhadores, para que todos estejam em exercício de seus direitos e das garantias fundamentais apresentadas na Constituição Federal.