O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 26/11/2020

Com o êxodo rural, ocorrido no século XX, o Brasil vivenciou uma desorganizada urbanização em sua conjuntura social, posto que muitas pessoas migraram para as cidades com a finalidade de alcançar melhores condições de vida. Considerando tal conjuntura, é fato que a busca por empregos aumentou significativamente, o que gera um déficit no controle da legalidade, tendo em vista a prática do trabalho escravo, ainda, no Brasil contemporâneo. Isso sucede não só em razão da falha educacional, como também da negligência estatal em fiscalizar os meios ilegais de ocupação no panorama brasileiro, de modo a negligenciar condições básicas dos indivíduos.

De início, convém postular que a ausência da democratização do ensino de qualidade facilita a aceitação de trabalhos escravos, posto que a carência de perspectivas de ascensão auxilia a exploração do trabalhador. Sobre isso, de acordo com Frederick Douglass, abolicionista norte-americano, um ser dotado de conhecimento é inapto para ser manipulado. Diante do exposto, percebe-se a importância da formação acadêmica sob injustiças trabalhistas, uma vez que a razão, atingida pela didática, proporciona o discernimento e o juízo crítico do cidadão, de maneira a identificar os empregos cujas dinâmicas são precárias e impróprias. Então, a inexistência de uma educação democrática contribui para o controle e o domínio do indivíduo, sobretudo os menos favorecidos, que são desamparados pelo poder público no cenário vigente brasileiro.

Além disso, a inércia governamental perante os direitos dos trabalhadores provoca o aumento do trabalho escravo, cuja ocorrência, apesar de ser silenciosa, degrada o bem-estar social. Quanto a isso, o artigo 7º da Constituição federal de 1988 assegura o salário mínimo e, também, a duração profissional de apenas oito horas diárias para os cidadãos brasileiros. Todavia, nota-se que, fora dos papéis, em função da ocorrência de ocupações análogas à escravidão, não há o pleno cumprimento da legislação, dado que a fiscalização dessas ilegalidades é ineficaz, o que posiciona os desamparados à margem de suas garantias pela estrutura estatal. Destarte, providências são crucias para mitigar as problemáticas supracitadas.

Faz-se fulcral, por fim, medidas que inibam a ocorrência do trabalho escravo no Brasil contemporâneo. Logo, cabe ao Ministério da Educação, com apoio das escolas do país, popularizar a didática de qualidade, por meio de projetos socioeducacionais, que serão realizados nas favelas e periferias brasileiras, a fim de oportunizar melhores condições de vida para as pessoas no território nacional. Ademais, urge à Secretária do Trabalho vistoriar os empregos ilegais, mediante fiscalizações abrangentes, com a fito de garantir a condição profissional legal e lícita dos trabalhadores.