O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 30/11/2020
No Brasil, o termo “trabalho análogo ao de escravo” foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Desde então, este tipo de trabalho é reconhecido, pelo artigo 149 do Código penal, como um crime e prevê a pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além de pena correspondente à violência cometida. No entanto, muitas pessoas ainda sofrem com esse problema.
De acordo com dados do ministério do trabalho e emprego, quando o governo brasileiro reconheceu a existência do trabalho escravo contemporâneo no Brasil, até 2015, foram libertos 49.816 trabalhadores nessa situação. Dentre essas pessoas que foram libertas, em sua maioria são migrantes internos ou externos que deixaram suas casas em busca de novas oportunidades ou atraídos por promessas falsas.
Além disso, é considerado trabalho escravo qualquer situação em que o indivíduo encontra-se submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e condições degradantes. Logo, é possível dizer que esse problema é uma grave violação dos direitos humanos, restringindo a liberdade do indivíduo e atentando contra a sua dignidade.
Por conseguinte, é necessário que os poderes Legislativo e Judiciário ponham em prática e criem novas leis que asseguram os direitos de todos os trabalhadores. Como também, é indispensável que o governo crie campanhas para poder conscientizar a população sobre esse problema que persiste até os dias atuais.