O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 04/12/2020
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê e seu artigo 6°, o direito ao emprego como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o trabalho escravo no brasil contemporâneo, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o trabalho escravo. Nesse sentido, a empregabilidade ilegal, sem carteira assinada, submete ao cidadão uma desvalorização dos seus devidos direitos. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o emprego, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o aumento do desemprego como impulsionador do trabalho escravo no Brasil. Segundo o portal de notícias G1, o desemprego atingiu recorde no ano de 2020, chegando aos 13,9 milhões de desempregados no país. Diante de tal exposto, a empregabilidade ilegal alastra-se, pois, a necessidade do cidadão em sustentar-se faz com que ele submeta-se a qualquer tipo de trabalho. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio de um projeto de lei entregue à Câmara dos Deputados, dê penas severas aqueles empregadores que descumpre os devidos direitos dos cidadãos - aplica-se multas e penas de reclusão - a fim de que o estorvo do trabalho escravo no Brasil contemporâneo seja cessado.