O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 15/12/2020

A Constituição Brasileira de 1988, documento jurídico de maior importância, prevê em seu artigo 6 °, o direito ao trabalho a todos os cidadãos brasileiros. No entanto, esse benefício não tem sido colocado em prática quando se observa o trabalho escravo no Brasil contemporâneo. Nesse contexto, faz-se necessária a análise de fatores que contribuem para essa problemática.

Sobretudo, é válido ressaltar as raízes históricas marcadas pela exploração. Nesse sentido, a partir da Rev. Industrial, momento em que a mão de obra torna-se mercadoria, o trabalhador não só vende sua força de trabalho como também aceita situações degradantes para conseguir sobreviver. Inegavelmente, ainda na atualidade as pessoas continuam aceitando empregos exploratórios com medo do desemprego e de todas as consequências trazidas por ele.

Ademais, é fundamental apontar a omissão governamental. Isto é, mesmo após a criação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) em 1943, no Governo Vargas, existem empregadores que não seguem essas regulamentações devido à falta de fiscalização. Certamente, contratar alguém sem necessidade de cumprir com seus deveres empregatícios é muito mais barato. Exemplo disso, foi o resgate de 19 trabalhadores em situação análoga à escravidão encontrados numa área rural de Minas Gerais, noticiado pelo próprio site do governo brasileiro.

Portanto, há necessidade de se resolver esses obstáculos. Por isso, cabe ao Ministério do Trabalho, por meio de fiscalizações periódicas, supervisionar locais com CNPJ em que exista a produção de lucro para a economia, uma vez que por trás de todo capital gerado, existe uma mão de obra sendo vendida, muitas vezes explorada. Além de punir locais em situação ilegal com indenizações pagas a esses explorados, a fim de proteger os trabalhadores que não possuem voz por medo de ficarem sem renda. Assim, a Constituição estará cumprindo seu papel com maior eficácia.