O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 18/12/2020
A Constituição Brasileira de 1988, documento jurídico de maior importância, prevê em seu artigo 6°, o direito ao trabalho a todos os cidadãos brasileiros. No entanto, esse benefício não tem sido colocado em prática quando se observa o trabalho escravo no Brasil contemporâneo. Nesse contexto, faz-se necessária a análise de fatores que contribuem para essa problemática.
Sobretudo, é válido ressaltar a omissão governamental. Isto é, mesmo após a criação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) em 1943, no Governo Vargas, existem empregadores que não seguem essas regulamentações visto que há baixa fiscalização do Estado. Certamente, contratar alguém sem cumprir com seus deveres empregatícios é muito mais barato. Exemplo disso, foi o resgate de 19 trabalhadores em uma situação análoga à escravidão encontrados numa área rural de Minas Gerais, noticiado pelo site do próprio governo brasileiro.
Ademais, é fundamental ressaltar a aceitação por receio. Nesse contexto, desde a Primeira Revolução Industrial, momento em que a mão de obra se torna mercadoria, o trabalhador não só precisa vender sua força de trabalho como também precisa aceitar situações de precarização para não ficar desempregado. Assim como, é possível observar na atualidade, dado que o IBGE aponta que 38,6 milhões de brasileiros trabalham na informalidade, sem direito algum.
Portanto, há necessidade de se resolver esses obstáculos que favorecem a escravidão contemporânea. Por isso, cabe ao Ministério do Trabalho, por meio de fiscalizações periódicas, supervisionar locais com CPNJ em que exista a produção de lucro para a economia, uma vez por trás de todo capital gerado, existe uma mão de obra sendo vendida, muitas vezes explorada. Além de punir locais em situação ilegal com indenizações pagas a esses explorados, a fim de proteger os trabalhadores que não possuem voz por medo de ficarem sem renda. Assim, a Constituição estará cumprindo seu papel com maior eficácia.