O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 24/12/2020

Na obra “Utopia”, do escritor inglês Thomas More, é retratada uma sociedade perfeita, na qual o corpo social padroniza-se pela ausência de conflitos e desequilíbrios sociais. Todavia, o que se observa na realidade contemporânea é oposto do que o autor prega, visto que a perduração das ideologias escravistas dificultam a concretização dos planos de More. Diante disso, destaca-se não só as jornadas exaustivas e situações degradantes de trabalho, mas também a exploração de imigrantes como contribuintes para a permanência deste cenário antagônico no Brasil. Portanto, torna-se fulcral a discussão desses aspectos a fim do pleno funcionamento da sociedade não só no cenário hodierno, mas também ulteriormente.

Vale destacar, inicialmente, a indiscutível ineficácia da ação pública no presente panorama. Sob esse viés, a elaboração da Constituição Cidadã, há 32 anos, baseou-se na concepção de que é dever público manter e zelar efetivamente por condições dignas no que concerne à saúde, moradia, a liberdade de expressão e, sobretudo, de trabalho. Entretanto, percebe-se que a realidade prática diverge da teoria magna, uma vez que as condições degradantes de trabalho perduram. Tal realidade, portanto, nega prerrogativas constitucionais basilares e, por isso, deve ser alterada.

Ademais, é imperativo ressaltar a exploração de imigrantes como importante causa da conjuntura. Assim sendo, a sociologia moderna define a tomada de posturas passivas e acríticas diante de situações relevantes como fruto da alienação e da ignorância. Nessa perspectiva, o desconhecimento dos impactos práticos do seu desequilíbrio induz ao negacionismo e ao sentimento apático, incongruentes com a gravidade manifesta. Logo, faz-se mister o reconhecimento deste quadro deletério.

Infere-se, portanto, que medidas exequíveis são necessárias para mitigar o avanço da problemática na sociedade brasileira. Por conseguinte, é imprescindível que o Poder Executivo direcione capital que, por intermédio do Ministério da Justiça e do Poder Legislativo, será revertido, na criação de novas leis utilizando como base a lei nº 2848/40, porém, sendo aplicada de forma efetiva com o fito de minimizar os fatores condicionantes dessa realidade nocente. Srevista no artigo 149 da Constituição omente assim, como resultado, os impactos adversos serão diminuídos, e possivelmente, erradicados. Dessa forma, a coletividade alcançará a “Utopia” de More.