O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 29/12/2020

O artigo sexto da Constituição Federal discorre acerca dos direitos fundamentais de todo cidadão brasileiro, entre eles, acesso à saude, ao lazer e ao emprego digno. Porém, existe uma discrepância em relação à atualidade, visto que ainda há brasileiros em trabalhos análogos à escravidão, principalmente em grande fazendas no centro-oeste brasileiro, já que é aonde a vigilância trabalhista é menor. Logo, faz-se mister um debate acerca dos catalisadores de tal adversidade, entre eles, a falta de políticas públicas e a insuficiência legislativa.

A priori, o principal antagonista de tal problemática é a falta de ações governamentais. Segundo célebre personagem da política americana, Abraham Lincoln, a política deve servir o povo e não o contrário. No entanto, como noticiado pelo G1 em matéria desse ano, uma empregada doméstica foi resgatada após décadas de escravidão em Minas Gerais. Logo, entende-se que com o alto número de casos em flagrante de trabalhos escravos, existe uma ausência de metas e planos governamentais para sanar esse problema.

Igualmente, a insuficiência legislativa urge como outro grande catalisador de tal revés. De acordo com matéria do jornal Estadão, em 2019, o excesso de leis prejudica o andar dos processos, isso se da pela falta de complexidade do Código Penal e da Carta Magna, abrindo brechas para impunidade de patrões mau-intencionados. Dessa forma, se faz necessário a reformulação das leis e códigos que regem o país.

Portanto, medidas se tornam necessárias para frear tal problemática. Sendo assim, o Congresso Nacional, órgão do Poder Legislativo, por meio de emendas e modificações, deve alterar as leis e códigos que abrangem os direitos trabalhistas e punições ao trabalho escravo. Tal reforma deve ser feita para abordar o tema de forma mais contemporânea, a fim de refletir a atual necessidade do Brasil. Espera-se, dessa forma, que todo cidadão seja protegido pelo Estado.