O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 11/01/2021
A escravidão foi findada há séculos, porém o desenvolvimento da escravidão moderna está cada vez maior no mundo, sobretudo no Brasil. A escravidão contemporânea tem se desenvolvido no mundo por meio da exploração trabalhista e no Brasil tende a ser maior na área rural, onde se tem mais pessoas vivendo em condições precárias. Todavia nas cidades, também são identificadas trabalhadores em situação de escravidão, como em setores da construção civil e indústria têxtil. Esse problema acontece devido a vários fatores como a falta de melhores oportunidades para os trabalhadores e também por causa da negligencia do Estado diante da violação dos direitos trabalhistas.
De acordo com o artigo nº 149 do Código Penal Brasileiro, a condição análoga à escravidão pode ser caracterizada por trabalho forçado, jornada exaustiva ou condição degradante. Contudo, foi publicado a Portaria nº 1129/2017 do Ministério do Trabalho, na qual estabelece que só há escravidão quando há isolamento geográfico, cerceamento ao uso de meio de transporte, segurança armada para reter o trabalhador e confisco de documentos pessoais. Ou seja, pela Portaria, limita-se a definição do trabalho escravo, assim, o trabalho forçado ou jornada exaustiva sem as condições acima não caracterizam mais como escravidão. Essa mudança, tem gerado conflitos entre fiscais, empresários e trabalhadores.
Ademais, a negligência do governo na fiscalização do trabalho escravo moderno tende a aumentar. Infelizmente, essas medidas podem diminuir a probabilidade de punir os culpados. Assim, faz se necessário discutir o conceito de trabalho escravo nos tempos modernos. A escravidão moderna não deve ser conceituada como a escravidão colonial.
Portanto, é necessário criar novas medidas para que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, mas para isso tem que se discutir um conceito justo sobre condições de trabalho escravo. É importante frisar que não se deve conceituar a escravidão moderna como a escravidão antiga, é necessário novos conceitos e novos meios de combate. Nesse sentido, é necessário discussões sobre um conceito atual de trabalho escravo, porém é imprescindível que haja participação dos atores envolvidos, ou seja, dos trabalhadores e seus devidos sindicatos, dos empregadores e dos fiscais do Ministério do Trabalho.