O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 14/01/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estabelece que “ninguém será mantido em escravidão ou servidão”, pelo princípio de que todos os humanos nascem livres e iguais. Contudo, apesar de violar direitos universais, a escravidão prevalece como parte integrante da realidade brasileira, devido às raízes históricas dificilmente superadas e à desproporcionalidade das penas do crime.

Primeiramente, é necessário frisar que o trabalho escravo não é uma questão recente. Pelo contrário: o Brasil, que foi “descoberto” em 1500, utilizou mão de obra escrava de forma legal por quase 4 séculos, até a sua abolição, em 1888. Nesse panorama, e seguindo as ideias de Claude Lévi Strauss de que só é possível interpretar realidades coletivas por meio do conhecimento de acontecimentos históricos, é indubtável que as raízes da escravidão na formação do Estado Brasileiro dificultam a resolução do problema.

Ademais, as penas desproporcionais ao porte das empresas contribuem para a perpetuação da problemática. Um exemplo disso é a Nike que, apesar de ser conhecida pelos escândalos de uso de mão de obra infantil e análoga à escravidão, permanece com destaque no mercado global. Dessa forma, fica evidente que as punições do crime não são suficientes para inibir a exploração em empresas as quais sabem que passarão quase impunes pelos seus crimes.

Assim sendo, para combater o trabalho escravo no Brasil contemporâneo, cabe ao governo intensificar as punições do crime, de modo a criar reais consequências ao empreendimento. Isso deve ser feito através de uma reforma no Código Penal Brasileiro, tornando as penas proporcionais, não apenas à quantidade de trabalhadores explorados, mas também ao capital da empresa, que deverá indenizar as vítimas. Dessa forma, será possível diminuir o índice de trabalho escravo e garantir dignidade a mais cidadãos.