O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 16/01/2021

A Constituição Federal de 1988 e o Código Penal de 1940 vedam e punem expressamente a prática da escravidão no Brasil contemporâneo. Ocorre que, apesar do amparo legal, o crime só cresce no Brasil. Essa ineficácia legal no plano fático está diretamente ligada à ausência do poder Público em, incialmente, prevenir e fiscalizar a ocorrência do crime e, posteriormente, prestar a assistência devida aos resgatados.

A priori, a falta da fiscalização e prevenção em locais rurais e de pouca ou nenhuma intervenção estatal são a causa inicial do ciclo da escravidão. Isso porque, segundo pesquisas realizadas pelo Senado Federal, o aliciamento dos escravizados ocorre em locais com o baixo índice de desenvolvimento humano (IDH), com pouca infraestrutura e oferta de serviços públicos. Essa falta de recursos gera vulnerabilidade e facilita o tráfico de pessoas para a exploração a partir de promessas de condições melhores de vida. Com a devida prevenção, isso é, educação, informação, acesso a terra e o trabalho digno, tal vulnerabilidade seria reduzida, evitando que houvesse o aliciamento por parte de criminosos.

A posteriori, mesmo com a concretização da escravidão, o problema consiste na falta de assistência do Estado para com os resgatados. Isso sugere que, mesmo alcançando a liberdade das vítimas, sem a modificação da qualidade de vida destas, não resta alternativa senão o retorno para cidade natal, onde os mesmos problemas são encontrados. Tal fato está amparado pela pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que revela que quase 60% das pessoas encontradas pelo Governo Federal em condição de trabalho escravo já havia passado por essa situação anteriormente.

Dessa forma, evidencia-se que o tema está amparado legalmente nos diplomas brasileiros, sendo, para tanto, escassa a prevenção e a assistência do poder público para a eficácia legal. Tal problema pode ser erradicado se o Ministério Público junto ao Poder Executivo dos locais mais afetados pelo aliciamento da escravidão, disponibilizar, por meio da reforma agrária, terras aos necessitados e incentivos fiscais às empresas do ramo rural que forneçam empregos para tais pessoas.