O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 01/05/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a dignidade como inerente a todo o cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o trabalho escravo no país, que se caracteriza por situações análogas aos dos escravos no período da escravidão. Diante desta perspectiva, faz-se imperiosa análise de fatos que favorecem a esse quadro, como é o caso da pobreza, trabalhos forçados e servidão por dívidas.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a pobreza e a desigualdade social como consequências primordiais para o trabalho escravo na atualidade. Nesse sentido, tem-se a submissão de jornadas de trabalhos excessivas e deslocamento interestaduais com o objetivo de alta subsistência e de sua família, em condições degradantes e insalubres. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, figura-se como uma violação ao “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos, como é ocaso da dignidade.
Ademais, é fundamental apontar que características físicas recorrentes relacionadas à escravidão do século xv como a cor da pele, força física e camada vulnerável da sociedade ainda são vistas no trabalho escravo em pleno século xxi. Diante de tal exposto, construções civis, áreas têxteis e áreas rurais concentram-se quase que exclusivamente os meios de trabalhos análogos aos da escravidão, ou que denigrem sua honra com salários extremamente baixos e jornadas exaustivas.
Portanto, algo precisa ser feito com urgência para amenizar a questão. Logo, cabe ao Governo Federal à criação de campanhas e projetos que proporcione ao trabalhador oportunidades de empregos com salários dignos, com a liberação de cursos profissionalizantes que valorizam a sua mão de obra. Além disso, é importante também a intensificação na fiscalização entre as diferentes áreas do país, com a devida punição aos praticantes com o objetivo de erradicação em todo o Brasil.