O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 09/04/2021

Escravidão: para além da definição denotativa da palavra, significa trabalho forçado, imposto pelo uso da violência e fomentado por preconceitos racias, de origem ou étinicos. Nesse contexto, constata-se que o Brasil foi o ultimo país escravista a abolir tal prática, sendo responsável por perpetuar mais de 300 anos dessa história. Entretanto, a proibição do trabalho escravo, não impediu com que situações análogas continuem a ocorrer no Brasil contemporâneo. Pois, a não execução das leis estabelecidas, e à falta de exposição e denúncia midiática , estão intimamente ligadas com a continuidade da história escravista brasileira.

Em primeiro prisma, analisa-se o Artigo 149 do código penal, que compreende a proibição, com pena de reclusão, para aqueles que reduzirem alguém à condição análoga à escravidão. Entanto, mesmo com a lei previamente estabelecida, ainda encontram-se diversos trabalhadores em situação de trabalho degradantes, submetidos a jornadas exaustivas e abusos de poder. Nesse sentido, o jornalista e estudioso Gilberto Dimenstain introduz a teoria do “cidadão de papel”, que disserta sobre os direitos garantidos somente na teoria, porém não realizados na prática.

Tendo em vista a realidade supracitada, é fato afirmar que as situações de trabalho símil à condição de escravo, não são suficientemente expostas nos veículos midiáticos. Dessa forma, a população é conduzida a acreditar que essas circunstâncias não ocorrem frequentemente, consequentemente ignorando o problema.  Assim, essa visão condiz com as ideias de Rousseau, uma vez que para o filósofo ‘‘a vontade geral deve emanar de todos para ser aplicada a todos", ressaltando que sem o apoio geral, o problema não será resolvido. Paralelamente, correlaciona-se com a teoria de Durkhein ao afirmar que situações anômicas, como a “escravidão contemporârea”, são inflamadas pelo enfraquecimento da consciência coletiva, levando com que problemas socias sejam colocados de lado.

Portanto, é mister que providências sejam tomadas para reverter o quadro atual. Logo, compete ao Ministério Público do Trabalho e às delegacias regionais, colocarem em prática o Artigo 149 por meio de ações investigativas para intervir nesse crime humano e trabalhista. Paralelamente, é imperativo que o Governo Federal elabore campanhas com o intuito de fomentar as denúncias ao trabalho análogo à escravidão, por intermédio dos veículos midiáticos. Pois, somente assim será possível que elimine-se a história violenta e cruel relacionada ao trabalho escravo.