O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 27/04/2021
A Constituição de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - garante o direito a liberdade, igualdade, saúde e educação, dentre outros benefícios para assegurar qualidade de vida. Infelizmente, quando se observa o trabalho escravo, no Brasil contemporâneo, verifica-se que o ideal da legislação é constatado na teoria e não desejavelmente na prática e a problemática persiste intrinsecamente ligada à realidade do país, seja pela desigualdade social, seja pela falta de fiscalização.
Nessa conjuntura, destaca-se a banalização do trabalho escravo como impulsionador do problema. No livro “Eichmann em Jerusalém”, Hannah Arendt afirma que o estado social de conformidade à atos imorais resulta na banalidade do mal. Ao seguir essa linha de pensamento, evidencia-se que a falta de oportunidade enfrentada pelas classes periféricas e a necessidade de trabalhar corroboram com a persistência do uso do trabalho escravo hodierno, já que os indivíduos escravizados aceitam a situação sem questioná-la. Dessa forma, como analisado pela socióloga, o mal é banalizado.
Outrossim, é indubitável que a questão constitucional e a sua aplicação estejam entre as causas do problema. Consoante Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, a escassez de fiscalização eficaz, no âmbito laboral, reflete em barreiras que retardam a superação desse empecilho, visto que a desigualdade social brasileira é imensurável e esse fator colabora com a expansão latente da problemática. Com isso, não se cumpre totalmente os direitos à vida assegurados por lei.
Portanto, é mister que o Estado tome medidas para amenizar essa mazela social. Paralelamente, o Ministério dos Direitos Humanos em parceria com o Ministério da Economia deve propor a criação de um “auxílio trabalhista”, por meio de uma carta entregue à Câmara dos Deputados. Tal medida, oferecerá aos escravizados condições seguras de denúncia ao ambiente laboral e garantia de um salário mínimo durante três meses, a fim de abrandar a situação de desemprego. Espera-se, com essa ação, incentivar a desbanalização do mal e assegurar os direitos propostos pela Carta Magna de 1988.