O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 08/05/2021
Na Grécia Antiga, a escravidão, sobretudo de estrangeiros, era uma prática cotidiana do povo grego, uma vez que essa sociedade era beneficiada da angústia alheia para desenvolver a política e a economia. Em oposição a essa sociedade antiga, a escravidão brasileira, abolida em 1888, era efetivada em função da cor da pele. Dessa forma, infere-se que embora, constitucionalmente, essa prática de exploração tenha sido abolida, o trabalho análogo à escravidão ainda persiste na sociedade brasileira, não só pela vulnerabilidade social, mas também para aumentar a lucratividade dos empregadores.
Primeiramente, um dos fatores que acarreta o trabalho forçado é a vulnerabilidade social. Apesar de o Governo Vargas ter aprovado em 1943 a CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, essa jurisprudência não cessou as práticas de exploração do trabalho alheio. Isso porque, ainda há exploração de pessoas, sobretudo no campo uma vez que grandes fazendeiros exploram cidadãos em vulnerabilidade social, principalmente para desmatamento da Amazônia e, sucessivamente expansão da fronteira agrícola. Logo, é imprescindível que haja atuação de órgãos fiscalizadores para mitigar essas práticas que geram impactos sociais e ambientais.
Somado a isso, outro aspecto significativo da escravidão contemporânea é o anseio pela lucratividade por certo segmento de empresários. Dessa maneira, crises humanitárias, como a Crise Político-Econômica da Venezuela, em 2017, contribuiu para a intensificação do trabalho forçado em solo brasileiro. Nesse contexto, as pessoas que visam o aumento de lucro de seus empreendimentos, recrutam estrangeiros em situação de refúgio, para subordinar esses indivíduos a jornadas exaustivas e salário mal remunerado. Ademais, a exploração de imigrantes corrobora para a perpetuação do pensamento xenofóbico, presente desde a Grécia Antiga. Sendo assim, é preciso que o Ministério do Trabalho, imponha punições mais eficazes em empresários que exploram estrangeiros em situação de vulnerabilidade.
O trabalho escravo na contemporaneidade, portanto, gera impasses. Diante disso, é imperativo que essa prática seja mitigada. Logo, é fundamental que o Estado, por meio de contratações de agentes fiscalizadores, aumente o efetivo policial em locais vulneráveis compulsório – sobretudo em áreas agrícolas e com grande concentração de refugiados. Desse modo, será realizada uma maior fiscalização no combate ao trabalho. Por finalidade, será reduzido o trabalho compulsório e, consequentemente, as pessoas em situação vulnerável não serão exploradas.