O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 17/05/2021

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à segurança. Contudo, na atual sociedade brasileira, há uma ínfima repulsão aos casos de trabalhos análogos à escravidão, devido, majoritariamente, à negligência governamental e à má formação socioeducativa.

Diante desse cenário, vale ressaltar o “Pacto Social”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a segurança e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a crescente dos casos de pessoas acometidas ao trabalho escravo no país, que, na maioria das vezes, está intrinsecamente ligado à ausência de fiscalização do governo no que diz respeito à adequação de todos os trabalhadores seguindo as diretrizes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a exemplo de curtas jornadas laborais. Nesse sentido, segundo o jornal “O Globo”, foram resgatados, na região de Córrego Danta, em Minas Gerais, dezenove trabalhadores laborando em situação degradante na colheita de café. Assim, é notória a ineficácia estatal na implantação dessa atribuição para todos os cidadãos, pois a falta de amparo dos órgãos responsáveis por promover o bem-estar social corrobora a perpetuação desse quadro deletério.

Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire, ao evidenciar que: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que existem muitos jovens que não conhecem os parâmetros do trabalho escravo no território nacional - visto que esse tema não é devidamente trabalhado durante as aulas de Sociologia -, e que se submetem a essa irregularidade, uma vez que esses são incapazes de denunciar essa conduta inadmissível. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importante função para que as ocorrências de serviços escravos não se perpassem no futuro.

Portanto, cabe ao Poder Judiciário punir, por intermédio de indenizações, as pessoas que mantêm os trabalhadores em situações precárias. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - trabalhar nas escolas, no componente curricular de Sociologia, os casos de escravidão no século XXI, por meio de pesquisas realizadas pelos próprios alunos, a fim de elucidá-los acerca da importância de se repudiar - e denunciar - essas situações que acometem considerável parcela da comunidade. Com isso, efetivar-se-á o que garante a Declaração Universal dos Direitos Humanos.