O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 30/05/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, defende a manutenção do respeito entre povos de uma mesma nação. No entanto, o cenário brasileiro atual, observa-se o contrário, quanto à questão do trabalho escravo no Brasil, na qual apresenta aversão em relação a legislação trabalhista - criada por Getúlio Vargas em 1930 - em prol da justiça do trabalhador. Nesse contexto, torna-se evidente que a ineficiência da prática de lei, bem como uma grande influência nesse grave problema, vem em virtude da carência de fiscalização.
Convém ressaltar, a princípio, que a ineficiência da prática de lei é um fator determinante para a persistência do problema. Para Russeu, o filosófo da liberdade, escravidão e direito serião palavras contraditórias e que se excluem. Desta forma, além de privado de liberdade, o escravo também é destuido de sua condição humana. Indicadores sociais mostram que a maioria dos subordinados as condições de trabalho escravo são homens semianalfabetos, da região nordeste, que comportam 90% da mão escrava do país.
Outro ponto relevante, nessa temática, é a carência de fiscalização. A ausência do Estado cria condições propícias para exploração. Portanto, pessoas de várias regiões do Brasil têm seus direitos desrespeitados, sujeitos a um tratamento degradante com jornadas de trabalho exaustivos e condições sanitárias precárias.
É evidente, portanto, que tais entraves precisam ser solucionados. Pra esse fim, o Governo, órgão responsável pela seguridade dos direitos dos cidadãos, juntamente com apoio do Ministério da Justiça, devem investir em mais auditores fiscais, que por meio de sua fiscalização possam supervisionar as condições de trabalho, em empresas públicas e privadas, com a finalidade de uma possível resolução por todo o corpo social brasileiro.