O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 14/08/2021
A escravidão juntamente com a agricultura extensiva fazem parte da base economica nacional desde os seus primórdios coloniais. No século 19, teoricamente, qualquer tipo de regime escravocrata foi abolido pela Lei Áurea, entretanto isso não foi o suficiente para impedir abuso indiretos. Em pleno século 21, além dos formatos mais conhecidos de escravidão (sexual, mão de obra na agricultura, extração de minérios e produção de vestuários e máquinas) surge o conceito de Uberização dos Serviços.
Aprincípio, com a integração tecnológica, surgiu a oferta de serviços à vulso via plataformas especializadas, que nem a Uber e 99POP, as quais se pode contratar ofícios sem a criação de vínculos trabalhistas. A primeira vista tais meios aparentam serem um simplificador de custos burocráticos, beneficiando ambas as apartes, entretanto, acabam por precarizar as condições de trabalho dos brasileiros. Isto é agravado com a possibilidade de cargas horárias exageradas e a ausência do apoio ou garantia por parte de quem contratou os serviços em caso de imprevistos ou acidentes.
Ademais, tais plataformas que deveriam facilitar a oferta de serviços, acabam por gerar o fenômeno cultural da “Uberização das coisas”. Dentro disto, cargos antes protelados pela CLT e o Ministério do Trabalho, como entregador ou taxisista, passaram a serem tratados sem o rigor das leis. Embora não seja juridicalmente um regime escravista, o mesmo submete milhares de brasileiros desesperados à exaustivas cargas horárias nos meios urbanos para a obtenção do sustento próprio e de sua família.
Destarte, se é clara a necessidade da intervenção do Estado, visando garantir proteções mínimas os trabalhadores, tais como seguro a acidentes de trabalho e controle de expediente. Com a criação de uma alicota obrigatória de contribuição, por parte do Ministério do Trabalho junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, será possível se garantir proteções mínimas, evitando o rigor da CLT. Aliado a isto, é essêncial a veiculação nos meios televisivos e digitáis de campanhas de conscientização destes direitos sociais básicos a População Economicamente Ativa (PEA).