O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 12/09/2021

Em sua obra “O Cidadão de Papel”, o escritor brasileiro Gilberto Dimenstein disserta que, inobstante o país apresentar um conjunto de leis significativamente consistente, elas se restringem, de modo genérico, ao plano teórico. Diante disso, pode-se ter como exemplo o artigo 149 do Código penal - o qual condena o trabalho que impõe condições análogas a de um escravo a alguém - que, apesar de ser válido, não impede que o trabalho escravocrata perdure no Brasil contemporâneo. Tal cenário nefasto persiste não somente em virtude da ineficácia governamental, mas também devido à vulnerabilidade socioeconômica na qual muitos brasileiros se encontram e à falta de informação.

Primeiramente, deve-se enfatizar que o país não tem o aparato adequado para obstar a prática escravita. Segundo apurações de Leonardo Sakamoto, jornalista, há um “déficit” de 1,5 mil auditores fiscais do trabalho no país. Nesse sentido, é reduzida, consideravelmente, a proficiência de constatar situações que caracterizam servidão moderna, uma vez que esses profissionais são os principais responsáveis pelo aplicação das leis que concernem ao labor. Tal conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, haja vista que o Estado não cumpre sua função de consubstanciar o que prescreve a lei, o que é evidente no país.

Outrossim, faz-mister enfatizar que as condições de caráter social e econômico de muitos cidadãos os impelem a aceitar a realidade degradante, o que é impulsionado pela ausência de informações acerca de seus direitos. Sob esse viés, por viverem em condições de extrema pobreza e serem socialmente marginalizados - por não serem bem qualificados perante o mercado de trabalho - muitos trabalhadores são, facilmente, ludibriados por falsas promessas de ofício bem remunerado e com carteira assinada. Por conseguinte, ao chegarem ao local de expediente, tais operários são submetidos a extenuantes jornadas de trabalho em condições deteriorantes e, por muitas vezes, aceitam essa vida pelo fato de a julgarem normal e desconhecerem seus direitos trabalhistas.

Diante de tal exposto, depreende-se que é imperioso que tais óbices que coadjuvam a manutenção do trabalho escravo sejam elididos. Para isso, urge que o Ministério do Trabalho (MTb) execute um certame para a seleção de novos auditores fiscais do trabalho, com o escopo de aprimorar a fiscalização. Ademais, é necessário que, por intermédio de veículos midiáticos - sobretudo a televisão aberta - o MTb divulgue informações a respeito dos direitos trabalhistas para todos os brasileiros, com o fito de conscientizá-los e torná-los aptos a exigir suas prerrogativas. Afinal, convém que cursos profissionalizantes gratuitos sejam disponibilizados à classe operária mais desfavorecida, a fim de que se torne menos propensa a resignar-se a ocupações laborais desumanas.