O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 28/09/2021
A constituição federal de 1988, em seu artigo °6, prevê o direito a segurança e ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado, na prática, quando se trata do trabalho escravo no Brasil contemporâneo, em razão da negligência de fiscalização governamental e a falta de acesso à educação por parte do grupo afetado.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar que a ausência de medidas protecionistas por parte do governo com aqueles que se encontram em situação de trabalho análogo à escravidão, corroboram cada vez mais para o agravamento dessa problemática. De acordo com pesquisas realizadas pelo Ministério do Trabalho em 2017, o plano orçamentário para a fiscalização da erradicação do trabalho escravo teve um contingenciamento de 52%, abrindo espaço para o aumento dessa prática errônea. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos seus direitos indispensáveis. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Ademais, é fundamental apontar que uma característica comum une as vítimas de aliciação para o trabalho escravo moderno: a baixa escolarização. Por viver em situação de escassez e não terem acesso à educação, essa população se encontra sem perspectiva de vida, e acabam aceitando as precárias condições que lhe são dadas nessa categoria de trabalho informal. Conforme um perfil elaborado pelo Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, as vítimas são, em sua maioria, homens, pardos e com baixa escolaridade. Esse cenário se aplica de forma clara ao pensamento do educador e filósofo brasileiro Paulo Freire, em que diz “A educação não transforma o mundo. A educação muda as pessoas.”, pois sem a educação o ser humano é alvo da alienação. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo federal, por intermédio do ministério público, promova novas operações de fiscalização mais rigorosas, levando agentes para locais com maior índice de trabalho análogo à escravidão, e assim puna os responsáveis desse crime, conforme a lei. É necessário, também, levar o programa de Educação Jovens e Adultos (EJA), para áreas de maior vulnerabilidade, possibilitando que as potenciais vítimas tenham acesso à educação de qualidade, a fim de garantir a preservação da vida dessa população. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.