O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 06/10/2021
A partir da Constituição de 1988, estabeleceram-se os direitos inalienáveis ao indivíduo, como à vida, à moradia e à segurança laboral. Porém, no século XXI, o trabalho escravo contemporâneo representa um enfrentamento à legislação brasileira devido, principalmente, à continuidade histórica de tal prática e à vulnerabilidade social.
Em primeira análise, é importante ressaltar que a abolição, em 1888, não significou a inserção dos alforriados na sociedade. Assim, esses continuaram sofrendo com a exploração do sistema econômico agrícola e comercial do século XIX. Ao projetar tal análise para a atualidade, nota-se que muitas pessoas ainda são vítimas da economia que visa o lucro em detrimento dos direitos constitucionais. Dessa forma, novos tipos de trabalhos análogos a escravidão ressurgem na progressão histórica, como, por exemplo, em fábricas de roupas paulistas que exploram a mão de obra imigrante boliviana.
Além disso, tem-se que o escravo moderno, muitas vezes, é um refugiado ou imigrante no país. Nesse sentido, muitos indivíduos não possuem conhecimento da língua portuguesa ou, até mesmo, dos direitos constitucionais referentes à Carteira de Trabalho - de 1943. Com isso, fica estabelecido o aprofundamento da vulnerabilidade social desses e, consequentemente, da possível violência física e psicológica que podem ser usadas como manobra de dominância - processo que ocorria, de forma semelhante, com os cativos provenientes do norte da África.
Portanto, fica evidente a necessidade de medidas eficazes no combate ao trabalho escravo contemporâneo. Para isso, é essencial que o Ministério do Trabalho promova a fiscalização de ambientes laborais a fim de identificar e promover auxílio a possíveis vítimas. Ademais, o Ministério da Justiça, com o intuito de romper a continuidade histórica da escravidão, deve aprovar medidas legislativas que ampliem a pena para tais crimes. Com tais ações, o Brasil poderá romper a mentalidade escravocrata colonial e, assim, reiterar os direitos constitucionais conquistados.