O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 23/11/2021
A década de 1930, Getúlio Vargas criou vários mecanismos para que os direitos do trabalhador fossem legitimados. A Lei da Sindicalização, o regime de oito horas, a instituição da carteira profissional, a Lei do salário mínimo e a Justiça do Trabalho foram alguns dos benefícios concedidos ao empregado. Não obstante, apesar de consideráveis conquistas, no século XXI ainda perpetua-se regimes de trabalho que aludem à escravidão, oriundos da ineficácia prática da lei de carência de fiscalização.
Para Rousseau, o filósofo da liberdade, escravidão e direito seriam palavras contraditórias e que se excluem. Desta forma, além de privado de sua liberdade, o escravo também é destituído de sua condição humana. Indicadores sociais constatam que a maioria dos subordinados a condições de trabalho indígenas são homens semianalfabetos, com destaque para a região Nordeste, que comporta 90% da mão de obra escrava.
A ausência do Estado cria as condições propícias para a exploração. Destarte, pessoas de várias regiões do Brasil têm seus direitos legais desrespeitados, sujeitos a um tratamento degradante, jornadas de trabalho exaustivas e condições sanitárias precárias. A ausência de qualificação profissional é outro fator que fomenta a persistência do trabalho escravo.
“Há boas leis, não há bons executores”, afirmou o filósofo Montesquieu. Dessa forma, é necessário que o arcabouço legal existente tenha o sustento do Judiciário, com investimentos em mais auditores fiscais que possam supervisionar as condições de trabalho. O investimento na qualificação profissional do trabalhador também se faz necessário, inibindo a ação dos aliciadores que perpetuam o problema. “A humanidade só será digna de seu nome quando tiver cessado a exploração de um ser humano por outro”, declarou o escritor Júlio Cortázar.