O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 15/02/2022

Durante três séculos a história do Brasil foi marcada pela Escravidão, intituição desumana que escravisavam as pessoas pela sua etinia, acorrentando-as e forçando-as a trabalhar em condições bárbaras. Apesar, da distância temporal esse contexto não se encontra longe da realidade, visto que, o trabalho escravo no Brasil ainda é um desafio a ser sanando. Nesse viés, torna-se crucial analizar as causas desse revés, dentre as quais se destacam, insuficiência legislativa e o desemprego.

Nessa perspectiva, é necessário destacar a forma que o Estado lida com o trabalho escravo no país. Isso porque, como afirmou Gillberto Dimenstein em sua obra ´´ Cidade de Papel´´, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, apesar de ser completa na teoria não se concretiza na prática. Prova disso, é a falta de políticas voltadas para aplicação do Artigo 6º, da Constituição Federal, que garante o direito ao trabalho. Isso é notório, seja pela falta de amparo as vítimas de trabalho escravo ou pela carência de leis mais severas voltadas a esse problema. Assim, infere-se que nem mesmo o príncipio jurídico foi capaz de garantir o combate ao trabalho escravo.

Ademais, ressalta-se que o crescente número de desemprego no Brasil é um grande impulssionador do problema. Posto isso, a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE) fez um estudo, no qual, 57% das vítimas de trabalho escravo nunca tiveram uma admissão formal. Diante do exposto, percebe-se que, grande parte das pessoas sujeitas a trabalho escravo são pessoas que não tem oportunidade no mercado de trabalho. Assim, nota-se que, essas pessoas se sujeitam a essa condição por não verem outra opção. Desse modo, é notório que o desemprego é um grande propulsor do problema.

Em suma, a situação urge medidas cabíveis. Logo, o Estado deve oferecer amparo as vítimas por meio da criação de políticas públicas, voltadas as pessoas sujeitas a situação de trabalho escravo. Podendo também, criar leis com punições mais severas a seus infratores, com idenização as vítimas. Dessa maneira, as pessoas terão mais amparo por parte do Estado e não serão sucetíveis ao trabalho escravo, fazendo com que contextos de escravidão se delimite ao passado.