O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 28/05/2022

Segundo o Artigo 149 da Constituição Federal brasileira, é crime reduzir alguém à condição análoga à de escravo. Entretanto, apesar dessa lei, há muitos casos de pessoas submetidas a trabalhos forçados na contemporaneidade. Assim, cabe analisar fatores históricos e econômicos para a efetiva discussão do entrave em voga, o qual deve ser mitigado.

A princípio, nota-se a permanência de contextos escravocratas na sociedade brasileira. Nesse sentido, a abolição da escravatura em 1888 não foi efetivada, haja vista que muitos dos homens libertos, devido à falta de inclusão e de oportunidades, foram obrigados a se submeterem novamente ao trabalho escravo como forma de subsistência. Analogamente, este cenário permanece na atualidade, na qual as minorias, desprovidas do acesso a condições básicas de vida, sujeitam-se a jornadas exaustivas e à exploração por ausência de opção. Desse modo, a servidão se torna questão de sobrevivência.

Ademais, o ideal capitalista é outro potencializador dessa problemática. Nessa perspectiva, segundo o sociólogo Bauman, o capitalismo é um sistema parasitário, no qual só há prosperidade se um indivíduo ainda não explorado fornecer alimento ao parasita. À vista disso, constata-se o trabalho escravo na sociedade brasileira capitalista, uma vez que muitas empresas, objetivando apenas obter o maior lucro possível e desprezando a dignidade humana, contratam uma grande quantidade de pessoas para trabalharem muitas horas diárias sob condições degradantes e por salários ínfimos. Por conseguinte, a exploração dos mais pobres aumenta a riqueza dos mais ricos.

Portanto, evidencia-se o trabalho escravo no Brasil contemporâneo. Dessa forma, para mitigar tal problema, urge que o Ministério da Cidadania, órgão responsável pelas políticas de desenvolvimento social, crie, por meio de investimentos públicos, programas assistencias eficazes que garantam à população carente o acesso a condições básicas, como moradia, educação, alimentação e emprego digno. Outrossim, é primordial a atuação do Ministério do Trabalho na fiscalização e punição de empresas que não respeitam o Artigo 149 da Constituição. Feito isso, a abolição da escravatura será efetivada.