O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 20/07/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país,
prevê no seu artigo 1, a dignidade da pessoa humana como fundamento da
República Federativa do Brasil. Conquanto, tal prerrogativa não tem se
reverberado na prática quando se observa o trabalho escravo no Brasil
contemporâneo, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social
tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores
que favorecem esse quadro.
Diante desse cenário, vale destacar a Convenção Americana de Direitos Humanos,
no seu artigo 6, é determinado a proibição da prática da escravidão em todas as
suas formas. Todavia, paradoxalmente, a negligência governamental faz-com que
essa garantia não seja acessível para todos. É válido mencionar, um estudo
realizado pela Organização Internacional do Trabalho, segundo dados da pesquisa
estima-se que 40 milhões de pessoas no mundo estão submetidas à escravidão.
Apesar de passados 130 anos da lei Áurea, que aboliu o trabalho escravo no
Brasil, de acordo com informações da organização não governamental Walk Free
Foundation, ainda há cerca de 155 mil pessoas em situação análoga a de escravos.
Faz-se pertinente, ainda, salientar que a ineficiência das fiscalizações no Brasil é
um entrave para o cumprimento dos Direitos Humanos, que visa assegurar
condições mínimas de sobrevivência. Nesse sentido, segundo ideias do filósofo
contratualista Jonh Locke, essa conjuntura configura-se como uma violação do
“contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir aos cidadãos
desfrutarem de de direitos indispensáveis, como a dignidade.
Portanto, o Ministério da Educação deve promover campanhas educacionais, a fim
de informar sobre as condições básicas de trabalho, por meio de pesquisas
realizadas pelos próprios alunos, com intuito de elucidá-los acerca da importância
de repudiar e denunciar essas situações, que acometem considerável parcela da
sociedade. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.