O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 26/07/2022
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, redigida em 1948, defende o direito à qualidade de vida e a garantia da dignidade. No entanto, observa-se justamente o contrário no que tange o trabalho escravo no Brasil contemporâneo. Nesse contexto, torna-se evidente como causas a incúria governamental e a falta de debates.
Primeiramente, pode-se apontar como um empecilho à consolidação de uma solução: a ineficácia do poder público. De acordo com Jean-Jacques Rousseau, o Estado responsabiliza-se por estabelecer condições básicas ao promover o bem-estar social. Contudo, a ideia do intelectual não se concretiza na realidade da sociedade, visto que faltam iniciativas que visem extinguir o trabalho escravo no Brasil, o que fomenta o aparecimento de graves situações de trabalho - a exemplo da carga horária de trabalho exaustiva, da restrição aos transportes, da privações de documentos pessoais - que se enquadram no crime de escravidao contemporânea, delito previsto no Artigo 119 da Constituição Brasileira.
Além disso, é necessário que o debate sobre o tema ocorra.Conforme o pensador Jurgen Habermas, a razão comunicativa - ou seja, o diálogo- constitui uma etapa fundamental do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estímulos aos debates a respeito da escravidão moderna, todavia, coíbe o poder transformador da deliberação, o que ocasiona no aprisioanemto de muitos brasileiros que se encoontram em condiçoes de trabalho análoga à escravidão, que, muita das vezes não têm como lutar pela própria liberdade, tendo em conta a falta de acesso aos meios de comunicação. Logo, se faz necessário debater o assunto para que ele ganhe visibilidade para que assim todos os trabalhadores tenham seus direitos garantidos.
Portanto, é evidente que tais entraves precisam ser solucionados. Para isso, o Ministério da Justiça, órgão que executa as políticas judiciais do país, deve promover políticas públicas com o intuito de eliminar a escravidão contemporânea no Brasil.