O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 19/08/2022

Segundo o art. 149 do Decreto-Lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940, manter alguém em condição análoga à de escravo, isto é, submeter alguém a jornadas exaustivas, trabalho forçado, servidão por dividas e condições degradantes, é crime, tendo pena de dois a oito anos de escravidão. Contudo, no atual contexto nacional, analisa-se que existem diversas pessoas trabalhando nessas condições, visando uma tremenda falha estatal, possibilitando que isto ocorra a todo o tempo.

De antemão, podemos analisar no contexto, que o estado não monitora devidamente as condições de trabalho, gerando brechas para as empresas que muitas vezes impoem situações degradantes a seus funcionários. Visto isso, o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), apresentou diversos dados, como por exemplo as 1937 pessoas resgatadas destas condições no ano de 2021, mostrando um aumento de situações precárias de trabalho, onde o professor de sociologia da Universidade de Brasilia (UnB), Sérgio Sauer, atribui os números à situação econômica ruim em que vivemos, que atinge principalmente os mais pobres. “Eles aceitam qualquer trabalho e, ao chegarem no local ou com o passar do tempo, vai se tornando clara a situação de exploração”. Enfim, diante dessas crises, e ineficácia estatal, verifica-se o agravamento dessa problemática.

Entretanto, a crise reforçada principalmente pela pandemia é um agravante da escravidão contemporânea. Dentro disso, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico afirma que “O trabalho escravo não é uma ficção, mas uma realidade que tem ser banida dos nossos sistemas sociais”. Com isso, é fato que se as coisas não melhorarem, afetará gravemente o desenvolvimento socio-econômico nacional.

Por fim, para que isso não se desenvolva, afetando o país, é de extrema importância que o estado invista nessas procurações, prezando sempre pelo direito dos brasileiros, por meio de campanhas informativas, fazendo até com que

os afetados se ajudem, reconhecendo e denunciando os casos, tendo sempre um

acolhimento do governo, para que não passem dificuldades extremas, tendo pelo

menos o básico para se manterem, enquanto não se empregam novamente.