O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 24/10/2022

A Lei 3.353 de 13 de maio de 1888, promulgada pela Princesa Isabel, declarou a extinção da escravidão no Brasil. No entanto, mesmo após mais de 120 anos ainda são registrados um grande número de casos de trabalho análogo a escravidão no país. Em 2021, mais de 1900 trabalhadores foram resgatados sob essa condição. Contudo, de acordo com o Índice de Escravidão Global o número é ainda maior, superando a casa dos 200 mil, de acordo com dados levantados por ONGs ligadas a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mas por que os índices permanecem tão altos em um país com o nível de desenvolvimento do Brasil?

Sob essa ótica, os altos índices de desemprego contribuem ativamente para a manutenção dessa problemática, especialmente em locais onde os índices de desenvolvimento humano (IDH) são mais baixos, como nas regiões Norte e Nordeste do país. Dessa forma, sob a máscara de propostas de trabalho financeiramente vantajosas, muitos desempregados migram de seu local de origem, mas encontram uma realidade distinta daquela prometida. Os trabalhadores são cobrados por moradia, alimentação, entre outros, de forma que na maioria dos casos os levam a seguir trabalhando, sem receber, com o objetivo de quitar as dívidas com os patrões.

Outrossim, o desmonte de órgãos responsáveis pela fiscalização dessas atividades também contribui. Sem uma presença firme do Estado, as ilegalidades são incentivadas e perpetuadas, caracterizando uma quebra do pacto social de John Locke, que infere ao Estado a garantir de segurança e bem-estar, entre outros, de sua população.

Nesse sentido, o Estado, por meio de ações conjuntas entre órgãos, como o Ministério do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, deve promover o direcionamento de mais recursos, visando amplificar o trabalho de fiscalização, enquanto, por meio de ONGs ligadas a causa, os resgatados sejam melhor acolhidos. Ademais, por meio do Ministério da Justiça, o estado deve trabalhar de forma a julgar e punir, sob a égide da lei, os infratores. Dessa forma, o Brasil poderá, após mais de um século de sua promulgação, fazer valer a Lei 3.353 e declarar extinta a escravidão no país.