O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 02/06/2023

A Constituição Federal, de 1988, prevê em seu artigo 5º, o direito à liberdade como inerente a todo cidadão brasieliro. Entretanto, verifica-se que tal prerrogativa não tem reverberado quando se observa o aumento do número de casos de trabalho escravo no território brasileiro, dificultando, desse modo, a universalização desse direito. Ante o exposto, faz-se imperiosa a análise dos fatores relacionados a esse quadro, como o uso da mão de obra infantil e os danos a saúde dos trabalhadores.

A princípio, nota-se a ausência de medidas governamentais para combater o tra- balho infantil no país, que, por sua vez, aumenta diariamente. Atinente à temática, segundo Ruth Rocha, toda criança no mundo deve ser protegida contra os rigores da vida. No entanto, a ideia citada, caracteriza-se como ilusória, na medida em que existem crianças que são submetidas a trabalhos compulsórios tendo os direitos à educação e lazer tomados de si. Prova disso recai na empresa SHEIN que já foi acusada diversas vezes por usar o trabalho infantil e forçado na produção de pe- ças. Logo, fica nítido que a falta de atitude do Estado colabora para o crescente nú- mero de crianças que ainda hoje são sujeitadas ao trabalho análogo a escravidão.

Ademais, é preciso observar que a saúde dos trabalhadores é comprometida a proporção que os direitos trabalhistas são violados. A esse respeito, de acordo com Jhon Locke, tal exposto configura-se, também, como violação do ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir aos cidadãos direitos indispen- sáveis. Isto é, a exploração dos chefes ao abusar da carga horaria e exercer pressão nos funcionários resulta no comprometimento da saúde mental dos mesmos, de-sencadeando depressão e ansiedade. Dessa forma, nota-se a urgencia em solucio- nar esse problema, visto que impossibilita que os trabalhadores gozem da liberda- de social.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio do TST, realize projetos para inspecio- nar áreas de serviços, a fim de conter o avanço do casos de trabalho infantil e pro- porcionar ao proletariado um ambiente de trabalho seguro e agradável. Assim torna-se possível a efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.