O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 31/07/2023

Desde que a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, em 1888, já se passaram 135 anos da libertação dos escravos. Porém, outra forma de escravidão ocorre no Brasil contemporâneo, não mais pela cor da pela, mas pela exploração de pessoas que têm dificuldade de adentrar o mercado de trabalho formal. Nesse viés, torna-se crucial analisar as causas desse revés, dentre as quais se destacam a negligência governamental e a vulnerablidade socioeconômica dessa parcela da população.

A princípio, é imperioso notar que a indiligência do Estado potencializa o trabalho análogo à escravidão no país contemporâneo. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das Instituições Zumbis, do sociólogo Zygmunt Bauman que as descreve como presentes na sociedade, todavia, sem cumprirem sua função social com eficácia. Sobre essa ótica, devido á baixa atuação das autoridades, muitas pessoas e empresas se aproveitam para explorar o trabalhador, sem respeitar as leis trabalhistas e os direitos humanos. Nessa perspectiva, para a completa refutação da teoria do estudioso polonês e mudança dessa realidade, faz-se imprescindível uma intervenção estatal.

Outrossim, é igualmente preciso apontar que as péssimas condições de vida, principalmente, por pessoas com baixa ou nenhuma escolaridade, faz com que esses trabalhadores se sujeitem a esse tipo de exploração. Posto isso, o filósofo inglês Thomas Hobbes assevera que “O homem é o lobo do próprio homem”, isto é, é seu próprio inimigo por causa da sua natureza violenta. Diante de tal exposto, faz-se mister a reformulação estatal de forma urgente da melhoria das condições de vida dessa parcela mais vulnerável da população. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar a exploração de trabalhadores mais vulneráveis. Dessarte, a fim de combater essa prática é preciso que o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, as polícias Federal e Civil dos estados intensifiquem ações permantes voltadas a fiscalização no trabalho. Espera-se, assim, que diminuam o número de trabalhadores que labutam em condições de penúria e maus tratos, dando a eles condições mínimas de dignidade para viver.