O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 21/08/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais Importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a um prego com inerente a todo cidadão brasileiro. Com quanto, tal prerrogativa não tem se Com quanto, tal prerrogativa não tem se reverberar do com ênfase quando se observa o trabalho escravo no Brasil contemporâneo, Dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse prisma destacam-se dois aspectos importantes: o descumprimento dos direitos humanos e o trabalho escravo atualmente.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governa- mentais para se combater o trabalho em condições escravistas. Nesse sentido, atentar-se para as características do trabalho escravo no Brasil nos dias atuais é essencial para que o comprimento da lei seja ainda mais rigorosas nesses casos. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-
-se como uma violação do “contrato social”, Ja que o Estado não compre sua função de garantir que os cidadões desfrutem de direitos indispensáveis, Como o emprego seguro, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de educação por parte dos afetados como impulsionador das condições escravista no Brasil, Ja que a maioria dos casos tem como vítimas, analfabetas e imigrantes. Segundo o “G1”, e em 2023 foram catalogados mais de 900 casos de vítimas de trabalho escravo no Brasil. Diante de tal exposto, está claro que as vítimas mal informadas aceitam trabalhar em condições precárias, muita das vezes sem ter ciência do seus direitos trabalhistas.
Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, A necessidade de se combater esses obstáculos. Para Isso, é imprescindível que o Governo Federal, Por intermédio do fortalecimento da fiscalização no ambiente rural e urbano, a fim de diminuir consideravelmente essa prática de trabalho abusivo no Brasil. Assim, que consolidará uma sociedade mais funcional, onde o Estado desempenha corretamente o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.