O trabalho escravo no Brasil contemporâneo

Enviada em 04/10/2023

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seus artigos 5º e 6º, o direito à liberdade e à assistência aos desampara-dos como essenciais a todos os brasileiros. No entanto, quando se observa a per-sistência do trabalho escravo no Brasil contemporâneo, entende-se que tais prerro-gativas não estão sendo colocadas em prática. Com isso, é necessário discutir o pa-pel da inoperância estatal e da impunidade como mantenedores desta problemáti-ca no país.

Primeiramente, é necessário constatar a ineficiência do Estado em combater o trabalho escravo no Brasil. Nesse sentido, o economista estadunidense Murray Rothbard explica que uma parcela dos representantes governamentais, ao se ori-entar por um viés individualista e visar a um retorno imediato de capital político, negligencia a consevação de direitos sociais indispensáveis, como o direito à liber-dade. Dessa forma, com a sobreposição de vontades individuais às prerrogativas básicas previstas em lei, o Brasil ainda sofre com esta chaga, cujas vítimas majori-tárias são negros e indígenas, segundo relatório do Ministério do Trabalho.

Ademais, a falta de punição também merece destaque. Segundo o jornalista e político brasileiro Carlos Lacerda, “a impunidade gera a audácia dos maus”. Neste cerne, as punições brandas - ou que não impeçam a recorrência de casos de escra-vidão no Brasil - têm como consequência a persistência deste problema em nossa sociedade. Dessa maneira, quem pratica este crime enxerga com indiferença os aparatos públicos de punição previstos em lei, sabendo que podem sair impunes.

Portanto, a atuação governamental é essencial para combater o trabalho escra-vo no Brasil contemporâneo. Para isso, é necessário que o Poder Executivo Federal, por meio do Ministério Público, mapeie e resgate trabalhadores em situação análo-ga à escravidão, além de dar a devida punição a quem pratica este ato. Tal ação de-verá ocorrer por meio de levantamentos estatísticos de trabalhadores em empre-sas suspeitas, registros fotográficos e ações de inteligência da Polícia Civil, para res-gatar os trabalhadores em situação análoga à escravidão e prender quem comete este crime. Dessa forma, será possível a construção de uma sociedade realmente pautada na Carta Magna.