O trabalho escravo no Brasil contemporâneo
Enviada em 31/10/2023
Em 1888, a princesa Isabel, filha do então monarca brasileiro Dom Pedro II, assi-
nou a Lei Áurea, que acabou, teoricamente, com a escravidão no Brasil. Porém,
sabe-se que essa oficialização de muito pouco ajudou no processo de injustiça ra-
cial e social que havia, uma vez que não integrou os recém-libertos na sociedade. Portanto, mais de um século depois, as marcas e a perpetuação da escravidão ainda estão presentes na sociedade e vitimizam milhares de pessoas, urgindo, desse modo, um manejo mais imperioso do poder público e da sociedade civil.
De fato, a diferença teórica entre escravidão e trabalho análogo à escravidão é a forma como o indivíduo é visto pela óptica legal, não sendo mais uma propriedade de alguém, portanto não podendo mais ser comercializado legalmente. Porém, a forma de tratamento e de submissão é muito parecida com a escravização classica, uma vez que, quase sempre, há condições degradantes, manipulação, ameaça e até, em alguns casos, cárcere privado. Nesse contexto, a sociedade civil precisa fa-
zer a sua parte por meio de denúncias para que as autoridades competentes pos-
sam também atuar, rompendo, juntos, com o passado escravocrata.
Ademais, sob o viés político, apesar de a Carta Magna assegurar, com base nos artigos 5° e 7°, várias liberdades individuais e sociais, estima-se que cerca de um milhão de brasileiros são vítimas de trabalho escravo e análogo à escravidão, se-
gundo o levantamento publicado pela ONG “Walk Free”, a qual atua em todo o pla-
neta no combate à esta problemática. Desse modo, é imprerrogável que haja um aumento da fiscalização pelo Ministério do Trabalho e um aumento no rigor penal.
Faz-se urgente, pois, que o Ministério Público, cujo dever, segundo o artigo 127 da Constituição Federal, é de garantir a ordem júridica e a defesa dos interesses in-
dispensáveis, cobre ações concretas do Estado. Entre essas ações, deve-se incluir um aumento da fiscalização em locais mais propícios e da educação acerca de co- mo denunciar, por meio, respectivamente, de investigações de denúncias pela Po-
lícia Federal e de debates com a população. Desse modo, essa problemática pode-
rá ser atenuada e a justiça será feita.