O uso da Cannabis medicinal no Brasil

Enviada em 05/09/2022

O primeiro registro histórico do uso da Cannabis sativa foi em 2700 a.C. no impé-rio chinês. No entanto, cerca de 3000 anos depois, a proibição de seu uso era gene-ralizada em vários paises. Hodiernamente, muitos paises, como o Brasil, ainda con-denam a utilização da droga até mesmo no uso medicinal, que foi legalizado e se tem mostrado muito eficiente em diversos tratamentos. Nesse sentido, torna-se importante discussões acerca da origem da conotação negativa que a planta rece-be e os benefícios da Cannabis no tratamento de doenças.

Primeiramente, destaca-se a criminalização da Cannabis em 1938. De acordo com Thomas Hobbes, filósofo moderno, por meio do contrato social, os indivíduos ne-gam seus estados de natureza para viverem em segurança garantida pelo Estado. Todavia, observa-se a quebra de tal contrato, ao passo que, durante a crise de 29, o aumento de crimes foi culpabilizado pela maconha que originou a imagem negativa da sativa, ademais, tal cenário foi intensificado por meio do decreto da Cannabis como narcótico pelo governo nacional. Dessa forma, salienta-se a negligência do Estado para com a desmistificação das conotações negativas da droga, que a impe-dem, atualmente, de ser utilizada amplamente pela população.

Outrossim, ressalta-se o potencial medicinal da planta. Assim, Dr. Drauzio Varella, médico nacional, comenta sobre os diferentes efeitos causados pela droga de acor-do com as diferentes faixas etárias. Em crianças, por exemplo, ela pode interferir na formação do sistema nervoso central, entretanto, obtém-se efeito contrário quando administrada em adultos, uma vez que possui efeito anti-inflamatório. Nes-se interím, torna-se indubtável que a erva é benéfica para o tratamento de algu-mas doenças crônicas, à medida que, muitas destas possuem base na inflamação, como é o caso do câncer e doenças degenerativas.

Por fim, em vista dos fatos supracitados, medidas devem ser tomadas para incen-tivar a Cannabis medicinal no Brasil. Logo, cabe ao Ministério da Saúde, com planos fiscais, investir em pesquisas e experimentos controlados que corroborem com a benesse do uso da substância em medicamentos e a disassocie dos delitos crimi-nais, com o intuito de popularizar a susbstância. Nessa ótica, poder-se-ia restabele-cer a harmonia do contrato social previsto por Hobbes.