O uso da Cannabis medicinal no Brasil
Enviada em 17/10/2022
A Constituição Federal, promugada em 1988, prevê, em seu artigo 6°, o direito ao acesso à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o tema do uso medicinal da Cannabis, dificultando a universalização desse direito fundamental. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos principais fatores causadores desse quadro: a estigmatização da Cannabis e, como consequência, o atraso da jurisdição brasileira.
Em primeiro plano, convém ressaltar que o problema advém, em muito, da estigmatização da Cannabis. Durante o início do século XX, nos Estados Unidos da América, a Cannabis foi criminalizada, sob alegações do governo de que seu uso estava intimamente ligado à criminalidade, além de características nocivas à saúde e para a segurança da sociedade no geral. No entanto, essa justificativa escondia o caráter discriminatório da lei, que visava formalizar mecanismos de repressão das populações marginalizadas, majoritariamente formadas por latinos e negros. Como consequência, diversos proconceitos relacionados a essas substâncias reverberam juridicamente e socialmente na socieade contemporânea.
Ademais, é fundamental apontar o atraso da jurisdição brasileira a respeito do uso medicinal da Cannabis. Devido às políticas contra as drogas, que acabam por incluir a maconha, seu uso medicinal no tratamento de doenças, como ansiedade, depressão e epilepsia, encontram um entrave, dificultando a aquisição dos medicamentos derivados, pagando valores abusivos devido à importação, somado à demora para conseguir a autorização judical do uso, prejudicando o tratamento e a qualidade de vida dos pacientes. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Poder Legislativo promova, por meio de projetos de leis, a flexibilização das normas existentes relacionadas ao uso medicinal dessa substância. Essas leis devem atuar facilitando a importação dos medicamentos e, ao mesmo tempo, regularizando a produção nacional, facilitando o acesso ao tratamento e melhorando a qualidade de vida dos pacientes. Assim, tornar-se-á possível a contrução de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos enlencados na Magna Carta.