O uso da Cannabis medicinal no Brasil
Enviada em 28/10/2022
A Constituição Brasileira de 1988, por meio do artigo 196, define que a saúde é direito de todos e é dever do Estado garanti-la mediante políticas sociais e econômicas. Entretanto, o texto prescrito na Carta Magna encontra-se ameaçado, uma vez que medicamentos cujo princípio ativo é a cannabis, são impedidos de circular no país. Assim, é lícito avaliar como o preconceito da população contribui para a postura isenta do Governo frente a problemática.
Deve-se pontuar, de início, que a sociedade não fornece a devida visibilidade ao tema. Nesse contexto, segundo Arthur Schopenhauer, o homem toma os limites do seu campo de visão como perspectiva limitada da realidade. Sob esse viés, ressalta-se que a sociedade é preconceituosa em relação ao uso de drogas, por conseguinte, fármacos com princípio ativo extraído da maconha é visto como maléfico. Diante disso, os cidadãos não pressionam o Estado a desburocratizar o acesso a esses medicamentos.
Em consequência, o Governo mantém uma postura isenta em relação ao tema. Por esse ângulo, o Estado não cria medidas que assegurem o acesso a esses medicamentos pelas pessoas que necessitam deles. Com efeito, vive-se uma realidade na qual as leis só existem no papel - Constituição Cidadã -, porém, são desrespeitadas na prática, situação que Gilberto Dimenstein denominou com o termo “cidadania de papel”. Deste modo, é imprescindível que o Poder Público assuma o papel de garantidor do bem-estar social.
Depreende-se, portanto, que medidas são necessárias para garantir o direito à saúde das pessoas que precisam de medicamentos à base da cannabis. Dessa forma, é de responsabilidade do Estado, na condição de garantidor dos direitos individuais, desburocratizar a circulação desses fármacos no país, por meio de um projeto de lei que assegure a facilidade da compra perante a apresentação de receituário médico. Espera-se, com essa providência, que o direito à saúde seja garantido a todos como está prescrito na Carta Magna brasileira.