O uso da Cannabis medicinal no Brasil

Enviada em 22/04/2024

A discussão acerca de medicamentos controlados não é recente. Lionel Messi, futebolista mundialmente famoso, apenas pôde atingir a puberdade hormonal me-diante tratamento com princípio ativo de difícil obtenção. Outrossim, no Brasil, o canabidiol é fortemente controlada pelo Estado. Nesse sentido, não fosse a restri-ção imposta diversas enfermi-dades poderiam ser tratadas com o fármaco. Dessa forma, a regulamentação do uso da Cannabis medicinal no Brasil deve ser analisa-da pelos seguintes aspectos: pode ajudar diversas pessoas com condições médicas raras e, consequentemente, recrudescer o controle do governo sobre a substância.

Embora o consumo da Cannabis medicinal seja respaldado como benféfico pela ciência, ainda é alvo de muitas restrições. Segundo matéria veiculada no site do Se-nado, o composto será, inclusive, utilizado por atletas nas Olimpíadas de 2024, o que atesta sua eficiência. Ademais, pessoas com doenças raras beneficiam-se ex-cepcionalmente do remédio, mas têm seu direito à saúde tolhido pela máquina pú-blica. Em outras palavras, aquele que deveria garantir tratamento médico nos ter-mos do art. 196 da Constituição, é exatamente quem limita o acesso ao fármaco.

Adicionalmente, a regulamentação seria benéfica no sentido de aumentar o controle do Estado sobre a Cannabis. Consoante Michel Focault, em sua obra Vigiar e Punir, o autor ressalta como as prisões são lotadas de inocentes que cometeram peque-nos delitos. Por mais que o Estado busque controlar a Cannabis, nota-se que a demanda não deixará de existir, o que impulsiona o tráfico ilegal. Caso os traficantes vendam a substância, coloca-se em risco a saúde dos próprios usuários que buscam tratamento médico. Em suma, a regulamentação do poder estatal quanto a essa matéria seria benéfico para o cidadão e à segurança geral.

Portanto, é evidente que deve ser garantido o uso da Cannabis medicinal no Brasil. Com o fito de assegurar o acesso ao princípio ativo, deve-se aprovar projeto de lei que discipline sobre a aquisição, produção e importação irrestrita do medica-mento. Assim, essa tarefa cabe à Câmara dos Deputados, bem como ao Estado a-dotar o composto em suas unidades básicas de saúde. De tal maneira, essas a-ções afetarão todos os cidadão que necessitam da Cannabis. Dessa forma, garantir-se-á o comando constitucional de acesso à saúde, nos termos de seu artigo 196.