O uso de agrotóxicos no Brasil e no mundo
Enviada em 30/10/2018
A constituição federal (CF) de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - apresenta a Lei dos Agrotóxicos que desde a sua criação - 1989 - vem sofrendo modificações a fim de tornar mais rígida a aprovação do uso de novos produtos do ramo no Brasil. Essas tentativas de burocratizar a aprovação desses produtos, demonstra a periculosidade destes para o homem e o ambiente. Nesta perspectiva, torna-se impreterível discutir acerca do uso de agrotóxicos no Brasil.
É pertinente, de início, ratificar o despreparo dos trabalhadores rurais na aplicação desses defensivos como fator propulsor da intoxicação humana por esses venenos rurais. Prova disso foi apresentada pelo Programa de Vigilância da Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos, da Universidade de Campinas - Unicamp - o qual indicou que 1,5 milhão de trabalhadores rurais estão intoxicados no campo. Foi apontado ainda, segundo o referido estudo, que isso deve-se principalmente pela falta do uso de EPI’s - equipamentos de proteção individual - por parte dos trabalhadores. Desta forma, dispor de mecanismos que penalizem latifundiários que não disporem de proteção aos seus colaboradores torna-se uma medida necessária.
Em segundo lugar, mas não menos importante, convém ressaltar a necessidade de fiscalização do uso de agrotóxicos e a urgência em incentivar o consumo de produtos orgânicos. Com isso, evidencia-se pesquisa realizada pela Anvisa a qual revelou o uso de agrotóxicos maior do que o permitido em diversos produtos disponíveis no mercado como morango, banana, etc, que demonstra a importância de órgãos que façam inspeções assegurando o uso correto desses defensivos na agricultura brasileira. Em passo contrário a isso, nota-se o baixo consumo de produtos orgânicos - sem o uso de agrotóxicos - no mercado nacional. Logo, dispor de secretarias de controle e políticas públicas de incentivo ao consumo de orgânicos tornam-se medidas importantes.
É fundamental, portanto, alterar a realidade apresentada a fim de viver em consonância com a CF. Destarte é papel do Ministério do Trabalho promover a proteção integral dos trabalhadores por meio de multas aplicáveis à agricultores que não disporem de EPI’s aos seus funcionários, com o intuito de alterar a realidade de intoxicações vigentes no nosso país que afeta principalmente a população rural que mais possui contato com esses produtos tóxicos. Ademais, é papel do Governo Federal dispor de agentes qualificados que farão a fiscalização das lavouras com a finalidade de garantir a lei, promovendo o uso correto dos agrotóxicos garantindo um bom produto à população, este ainda detém o importante papel de por meio de campanhas de conscientização, influenciar o consumo de produtos orgânicos, que por não utilizarem venenos em sua produção tornam-se mais saudáveis ao consumo.