O uso de agrotóxicos no Brasil e no mundo
Enviada em 19/06/2019
Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã estabelece o direito a saúde e qualidade de vida. No entanto, o exacerbado uso de agrotóxicos e suas consequências expõem que esse ordenamento jurídico não vigora, de modo eficaz, na prática. Nesse contexto, convêm analisar a influência do poder público e da sociedade civil no acentuado uso de agrotóxicos.
A princípio, é válido ressaltar o papel do Estado na legalização e no incentivo a adoção de defensivos agrícolas. A esse respeito, o contratualista Jhon Locke, estabelece que o homem cede parte de seus direitos ao Estado em troca da garantia de proteção de seus direitos naturais. Porém, esse “Contrato Social” é violado devido a ação indiferente do governo frente a fiscalização do uso abusivo e as crescentes adoções de medidas legislativas para livre acesso à esses produtos nocivos, favorecendo grandes produtores. Assim, o Estado negligente contribui com fatores que vão de encontro ao bem estar e a saúde pública.
De outro ponto, os interesses individuais relacionados ao agronegócio contribuem para tal prática. De acordo com o sociólogo Zygmunt Bauman, o conceito de Modernidade Liquida explica a fluidez dos valores e o descompromisso com as atitudes éticas, contribuindo apenas com interesses pessoais. Nesse sentido, a teoria de Bauman relaciona-se ao uso desproporcional de agrotóxicos pelos pequenos e grandes produtores da agropecuária que visam o retorno financeiro, influenciando diretamente o aumento do número de doenças e a bioacumulação na natureza desses produtos nocivos. Assim, o individualismo é agravante para tal problemática.
Portanto, a atuação dos organismos sociais influenciam no uso abusivo de agrotóxicos no Brasil e no mundo. A princípio, cabe ao poder Executivo, por meio do Ministério do Meio Ambiente agir em parceria com a Anvisa, na reavaliação de produtos que devem ser proibidos para uso nas lavouras, diminuindo os casos de intoxicação e poluição ambiental. Somado a isso, os legisladores devem tipificar como crime o uso excessivo de agrotóxicos, punindo e fiscalizando a produção agroalimentar. Ademais, a parceria dos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente, devem promover cursos para instrução e conhecimento de outras alternativas de manejo para os pequenos produtores, conscientizando-os sobre os malefícios do agrotóxico. Procedendo-se, assim, uma sociedade dentro dos parâmetros instituídos pela Constituição Cidadã.