O uso de agrotóxicos no Brasil e no mundo
Enviada em 28/08/2020
Pela análise da obra “Brasil, País do Futuro”, fica evidente uma narrativa progressista e otimista feita pelo escritor Stefan Zweig. Entretanto, tal texto escrito em 1941 não reflete o status quo do século XXI, no qual a indiscrimalização do uso de agroquímicos permea na produção agrícola com um caráter desastroso. É possível afirmar que não só um envenenamento paulatino da espécie humana, como também um genocídio da biodiversidade brasileira fomentam o panorama vigente: a insalubridade da própria comida.
Inicialmente, é necessário destacar que os compostos químicos voltados para a agricultura foram um grande avanço para a atenuação da miséria. Conforme os dados do relatório da ONU de 2019, 800 milhões pessoas passavam fome com algum grau de inanição. Todavia, a substituição da fome por um processo de intoxicação gradual passa a ser questionável, uma vez que a cultura da dose a mais, isso é, sempre garantir restos do que faltas, permea no Brasil e, sobretudo, na produção alimentícia associada aos insumos tóxicos.
Ademais, outro entrave a ser discutido tem relação com o ambiente, isso é, a biosfera que engloba todas as formas de vida. O ser humano, diante do decurso da história contemporânea, se embasou fortemente na ideia racional e científica de que todo conhecimento é passível de teste, este, muitas vezes, traz consigo danos incalculáveis. Isso se reifica em tombamentos de barragens, secamento de lagos e, no que se refere ao tema em questão, na morte das formas de vida da flora e fauna aquática e terrestre. A partir desse aspecto, fica evidente a incapacidade humana de medir as consequência e, por isso, um possível desequilíbrio ecológico causado pelas ações antrópicas. Destarte, é dever do Estado, no âmbito de ministérios atuantes, em consonância com ONGs de cunho ambiental, engajar a população na luta contra o excessivo uso de agroquímicos, isso por intermédio de palestras educativas e campanhas publicitárias acerca dos riscos e propenso desastre ambiental. Além disso, cabe também ao Estado realizar fiscalizações periódicas por meio da contratação de pessoas incumbidas não só de inspecionarem o nível permitido, pela legislação brasileira, da concentração das substâncias nos produtos alimentícios, mas também para salientar da sujeição a onerações caso não seja cumprido a quantidade aceitável. Espera-se, assim, um melhor posicionamento das entidades agrestes em relação a utilização de um recurso tão importante, porém perigoso.