O uso de agrotóxicos no Brasil e no mundo
Enviada em 11/07/2021
A Revolução Verde, ocorrida em meados da década de 60, caracterizou-se pela aplicação de novas técnicas na produção agropecuária, a exemplo dos agroquímicos. A utilização destas substâncias em dosagens corretas possibilita o controle de pragas e o aumento da produtividade. Contudo, atualmente, observa-se o seu uso excessivo, o qual é prejudicial tanto para a saúde humana quanto para o meio ambiente. Nesse sentido, a fim de mitigar os males relativos a essa temática, é importante analisar a negligência estatal e a contaminação ecológica.
Primordialmente, é necessário destacar a forma negligente como parte do Estado costuma lidar com o uso de agrotóxicos no Brasil e no mundo. Isso porque nota-se uma ampla flexibilização das regras de produção, comercialização e distribuição desses produtos. Em 2018, por exemplo, o projeto de lei 6299/2002, apelidado de “PL do Veneno”, foi aprovado e teve como resultado a liberação de diversos defensivos agrícolas, com diferentes níveis de toxicidade. Assim, infere-se que essa facilidade de obtenção e utilização de tais substâncias, proporcionada pelo Estado, possibilita o uso inadequado dos agrotóxicos.
Ademais, essa utilização extensiva destes agentes químicos prejudica severamente os animais, o solo e os recursos hídricos, devido a dispersão de resíduos destes agrotóxicos. Por meio do fenômeno conhecido como magnificação trófica, esses resíduos tendem a se acumular especialmente nos níveis mais altos da cadeia alimentar, onde os seres humanos se encontram. Consequentemente, eles serão as principais vítimas desse fenômeno, podendo desenvolver quadros de intoxicação alimentar e o desenvolvimento de futuras doenças, como o câncer colorretal. Logo, é evidente a urgência da tomada de medidas com vistas a reduzir o emprego incorreto dos defensivos agrícolas, tendo em vista sua nocividade.
Frente a tal problemática, faz-se urgente, pois, que o Ministério Público, cujo dever, de acordo com o artigo 127 da “Constituição Cidadã”, é garantir a ordem jurídica e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cobre do Estado ações concretas a fim de combater o uso excessivo de agrotóxicos. Entre essas ações, deve-se incluir a revisão de certos agrotóxicos disponíveis no mercado e sua possível retirada deste, mediante uma análise e seleção mais rigorosa, que apenas permitirá a produção e circulação daqueles menos nocivos ao homem e ao meio ambiente.