O uso de agrotóxicos no Brasil e no mundo
Enviada em 29/09/2021
A Constituição Federal de 1988, norma jurídica de maior hierarquia no Brasil, prevê o direito ao meio ambiente equilibrado em seu artigo 225°. Contudo, no cerne da contemporaneidade, apesar dessa ga-rantia judicial, tal preceito não tem se refletido efetivamente no cotidiano nacional quando se observa o uso de agrotóxicos no Brasil e no mundo, o que gera prejuízos não somente para os que aplicam esse produto, mas também para o solo de diversos países. À luz desse enfoque, é essencial analisar que essa perversa realidade tem gênese no sistema capitalista e na inoperância estatal. Assim, medidas punitivas e fiscalizadoras são necessárias para reverter esse grave quadro.
Diante desse cenário deletério, é imprescindível apontar o capitalismo como catalisador do uso de agrotóxicos nas lavrouras. Decerto, desde a Primeira Revolução Industrial, o foco do sistema capitalista é somente a acumulação de riquezas. Sob essa lógica, é indubitável que, infelizmente, essa estrutura gera prejuízos ao solo internacional, dado que, devido à busca insana por lucro, há um abuso no uso de agrotóxicos para ampliar o rendimento da colheita, o que culmina, em razão dos ventos transformado-res de relevo, na contaminação de diversos territórios. Isso posto, depreende-se a grande chaga sistemática que a utilização excessiva de agrotóxicos se tornou, porquanto, enquanto essa situação for inerte, a contaminação de diferentes solos ao redor do mundo e do Brasil há se perdurar.
Além dessa mácula estrutural, cabe salientar a indiligência governamental no tangente às ínfimas medidas para combater o uso abusivo de agrotóxicos. Isso é perceptível, lamentavelmente, seja pela carência de medidas punitivas para os que envenenam o solo brasileiro, seja pela escassez de fiscaliza-ção nos grandes latifúndios. Nesse sentido, essa conjuntura, conforme a máxima do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, faz com que o Estado se configure como uma instituição “zumbi”, posto que ele não cumpre sua incumbência de garantir que os cidadãos brasileiros desfrutem de direitos indispensáveis, como um meio ambiente equilibrado, previstos na Constituição Cidadã. À vista disso, infere-se que a ineficiente máquina administrativa estatal opera como uma corporação “zumbi” ao cercear os aplicadores de agrotóxicos a uma realidade de desamparo fiscal.
Logo, para que o sistema capitalista e a inoperância da instância pública possam ter suas fundações dizimadas, o Ministério do Meio Ambiente, haja vista sua incumbência de garantir o artigo 225°, deve criar multas e dar voz de prisão aos que abusam do uso de agrotóxicos, por meio de agentes fiscali-zadores, principalmente em grandes latifúndios, a fim de romper com o foco no lucro em detrimento de trabalhadores rurais e dos solos das lavrouras e, com efeito, preservar o solo internacional. Com isso, espera-se que a sociedade seja permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.