O uso de agrotóxicos no Brasil e no mundo

Enviada em 08/08/2022

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 225° o direito à um meio ambiente ecologicamente equilibrado como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não se tem reverberado com ênfase na prática quando se observa o tema, dificultando assim, a universalização desse direito social tão importante. Dessa forma, cabe analisar o uso desregulado de agrotóxicos, no qual os impactos ambientais foram atenuando se paralelamente aos riscos à saúde humana.

Em uma primeira análise, o uso de insumos tóxicos gera um grande desequilíbrio ecológico e coloca em risco o bem estar das pessoas. Sendo assim, há duas maneiras de contaminação: contato direto, sujeito aos responsáveis por aplicar o veneno, além disso, por contato indireto como o consumo de alimentos. De acordo com a Organização Mundial De Saúde, a presença de resíduos tóxicos no organismo pode causar falência respiratória. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke configura-se como uma violação no contrato social já que o Estado não cumpre sua função básica como o de um ambiente correto o que é, infelizmente, evidente no país.

Ademais, é válido analisar a possibilidade de ocorrer o aparecimento de pragas mais resistentes e imunes aos agrotóxicos. Nesse sentido, segundo o princípio de Charles Darwin, os pesticidas podem eliminar predadores naturais e outros seres que podem vir a se tornar pragas os realizar a seleção natural de insetos mais resistentes. Esse cenário tende a diminuir em países da Europa e Estados Unidos, em razão do bloqueamento de uso de defensivos agrícolas.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas para solucionar o impasse. Para isso, cabe ao Ministério da Agricultura, proibir insumos tóxicos classificados de alto risco, visando diminuir a possibilidade de seleção natural de Darwin. Cabe também ao Estado buscar referências internacionais analisando os insumos já proibidos em outros países, tendo por objetivo diminuir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Assim, se consolidar-se-á uma sociedade mais consciente, na qual o previsto na Constituição seja de fato executado.