O uso de agrotóxicos no Brasil e no mundo
Enviada em 04/09/2022
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o uso de agrotóxicos no Brasil e no mundo, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o uso de determinados agrotóxicos no cultivo de alimentos. Nesse sentido, inserindo na sociedade diversas doenças. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país e no mundo.
Ademais, é fundamental apontar a necessidade cada vez maior de se produzir alimentos duradouros como impulsionador do uso de agrotóxicos no Brasil e no mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde determinados agrotóxicos podem causar câncer, lesões renais, alergias respiratórias, fibrose pulmonar, entre outras. Diante de tal exposto a utilização de agrotóxicos progressivamente mais tóxicos irão acentuar a gravidade do problema já inserido na sociedade. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que os governos, por intermédio de leis, crie normas mais rígidas com o intuito de previnir doenças e aumentar a segurança alimentar. Assim, se consolidará uma sociedade mais saúdavel, onde o Estado desempenha corretamente se “contrato social”, tal como afirma John Locke.