O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil

Enviada em 26/10/2020

Estima-se, diante dados de pesquisas disponibilizados pela Agência Fiocruz de Notícias, que os experimentos em animais foram utilizados por grandes nomes da ciência, como Aristóteles, Galeno, William Harvey e Louis Pasteur, por exemplo, e iniciados em 300 a. C. Portanto, com a evolução das descobertas, fizeram-se necessárias cada vez mais as experimentações de um certo conhecimento antes que esse seja propagado aos seres humanos. No entanto, atualmente,  o uso de animais em testes científicos no Brasil ocorre de forma abundante e com pouca fiscalização. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade íntegra seja alcançada.

Primeiramente, ressalta-se que ao passo cuja necessidade de experimentações em animais aumentou diante da ciência, a tecnologia fez surgir novos recursos. Posto isso, a Inglaterra criou, em 1842, a primeira organização protetora dos animais, a Sociedade Britânica para Prevenção da Crueldade com Animais. Acontece que, a replicação de experimentos em corpos biológicos são imprescindíveis para algumas áreas da biologia, como o desenvolvimento dos medicamentos, mas o mesmo não se aplica para os cosméticos. Ainda que para esse os testes possam ser feitos de modo alternativo, um número significativo da indústria da beleza não utiliza-os. Logo, é preciso atenção ao uso dos animais de forma excessiva e desnecessária neste âmbito, no qual já pode ser evitado.

Agravante a tal situação, a falta de fiscalização pressupõe os maus tratos aos animais submetidos a testes e pesquisas laboratoriais. Milhares casos de cuidados que desrespeitam as Legislações em relação às condições de preservação dos chamados “animais de laboratório’’ são registrados em diversos lugares do mundo. Na região Sudeste do Brasil, foram recolhidos mais de 90 chinchilas com sinais de maus tratos em 2016, caso identificado pelo Ministério Público de Minas Gerais. Percebe-se assim a falta de fiscalização disponível para impedir o conflito entre o que realmente acontece nos laboratórios e a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, onde o 8º Artigo relata: “a experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal”.

Posto isso, entende-se que é imprescindível a tomada de medidas a fim de amenizar a problemática. Desse modo, o Ministério Público Federal poderia, por meio da tecnologia, fazer o uso de câmeras de segurança com suporte de áudio a fim de fiscalizar os laboratórios. Em paralelo, o Ministério da Economia poderia, por meio de um projeto de lei, inibir o uso de seres vivos para teste nas indústrias de cosméticos, para extinguir a utilização sem necessidade e abundante dos animais. Assim, observar-se-ia experimentações mais justas e mais respeitosas aos indivíduos biológicos, independente de sua racionalidade, uma vez que têm tanta importância para a manutenção da vida e dos ecossistemas.