O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil

Enviada em 11/04/2021

No filme “Rampage: Destruição Total”, um experimento genético realizado em diversos animais, de forma ilegal, resultou na criação de criaturas ferozes e de tamanho descomunal, as quais instintivamente destroem e, por consequência, estabalecem o pânico na cidade. Contudo, apesar do teor ficcional da história, a utlização de animais em estudos e aplicações científicas no Brasil abre debate acerca da condição que esses animais são postos e o limite estabelecido para alcançar o que se deseja. Atos estes respaldados por uma jurisdição fraca, salientados pela falta de inicativa da comunidade científica em procurar alternativas a este empecillho. Logo, reintera-se modos que busquem o respaldo a vida desses seres, mediante aos estudos desenvolvidas ao longo do território.

Todavia, apesar da promulgação do  Art. 1º da Consitituiçao de 1998, a qual verifica-se a intangibilidade da vida dos animais em todo o território nacional, observa-se um descumprimento no que discerne a esta lei e a tantas outras que asseguram a integridade desses; analisado ​​em diversos episódios noticiados pela mídia. Essa oposição ao que se pressupõe na lei, resgualdada ainda pela falta de fiscalização, adere a mediocridade atribuída a vida dos animais, os quais são vítimas de diversas torturas e crueldades e vistos como meros objetos de trabalho, recluindo-os da sua plenitude. Afinal, qual o limite para o emprego desses seres vivos em prol da comodidade de outras vidas?

Veemente, o uso demasiado de cobaias em diversas insdústrias nacionais, atendem e ainda ocorrem pela ausência de inicativa de pesquisadores e cientistas na busca de novas alternativas a esta situação, pois os avanços tecnológicos que ocorreram ao longo dos anos, sucumbiram a diversas contribuições a sociedade, permitindo, além de tudo, a subsituição do ser humano em diversas tarefas. Entretanto, essa visão obesteve-se apenas ao âmbito humanitário, não permitindo a modificação em relação ao uso desses animais em testes e aplicações, restituindo-os a práticas que inferem a destituição, na maioria das vezes, de suas vidas.

Portanto, consoante a fragilidade constituicional, no que discerne ao tema, e a inércia do grupo de pesquisadores a situação, deve-se, a princípio, reformular a lei, tornando-a mais rígida, a partir da imposição de multas severas, caso haja a constatação de maus-tratos e torturas, além de fiscalizações periódias a empresas que aderem a testes em animais, realizadas pelo Ibama e Órgãos competentes, com o inutito de reduzir os crimes e assegurar a vida desses seres. Por demasia, a promoção de debates na comunidade científica nacional, pelo Governo Federal, a fim de encontrar novos meios para chegar ao resultado são necessárias para assim respaldá-los a sua integridade e sua natureza animal.